Nova NR-1 e saúde mental no trabalho: um passo decisivo para o bem-estar nas empresas

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Atualização da norma exige que empresas passem a considerar fatores de risco psicossociais na gestão de saúde e segurança ocupacional. Manual publicado pelo Ministério do Trabalho orienta como aplicar a medida.

Em um contexto onde transtornos mentais como ansiedade e depressão já figuram entre as principais causas de adoecimento ocupacional no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um passo inédito para incorporar a saúde mental à legislação de segurança do trabalho. Em 2024, foi publicada a Portaria nº 1.419, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e exige que empresas considerem fatores de risco psicossociais, como sobrecarga, assédio, falta de reconhecimento e más relações no ambiente de trabalho, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A nova redação entra em vigor em 26 de maio de 2025, mas o alerta é claro: as organizações precisam se preparar desde já.

A principal mudança está na inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no escopo do GRO. Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, as empresas agora devem mapear, avaliar e controlar também os perigos ligados à organização e dinâmica do trabalho que podem afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores.

Entre os fatores destacados estão:

  • Sobrecarga ou subcarga de trabalho;
  • Falta de apoio ou reconhecimento;
  • Má gestão organizacional;
  • Trabalho isolado ou em ambientes com comunicação precária;
  • Assédio moral, sexual ou organizacional.

Além disso, a NR-1 passa a dialogar diretamente com a NR-17 (Ergonomia), reforçando a obrigação de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Por que isso importa? – A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimam que o mundo perde 12 bilhões de dias de trabalho por ano por causas relacionadas à saúde mental, gerando um impacto econômico de quase US$ 1 trilhão. No Brasil, os dados de 2022 apontam que os transtornos mentais representaram mais de 8% dos casos de adoecimento ocupacional, perdendo apenas para as lesões na coluna vertebral.

A mudança na NR-1 alinha o Brasil às recomendações internacionais e dá base legal concreta para que empresas previnam não só acidentes, mas também sofrimento mental e emocional no ambiente profissional.

O guia que explica como fazer – Para apoiar empregadores, técnicos de SST e lideranças empresariais na adaptação à nova norma, o Ministério do Trabalho lançou o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

O documento explica, passo a passo:

  • Como identificar perigos psicossociais no ambiente de trabalho;
  • Como conduzir avaliações preliminares ou profundas (como a AEP e a AET);
  • Quais métodos e ferramentas utilizar;
  • Como implementar medidas de prevenção e envolver os trabalhadores;
  • Quais registros devem ser feitos nos documentos obrigatórios como o Inventário de Riscos ou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A publicação traz ainda um exemplo prático de um escritório fictício que enfrenta sobrecarga de trabalho, um dos riscos mais comuns, e aponta intervenções possíveis, como reorganização de tarefas, pausas, flexibilização de jornada e mais autonomia para os colaboradores.

O papel dos empresários – Empresários de todos os portes, especialmente micro e pequenas empresas, precisam entender que seguir a NR-1 atualizada não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade estratégica. Um ambiente de trabalho mais saudável reduz afastamentos, melhora a produtividade, fortalece a cultura interna e evita litígios trabalhistas.

Mais do que cumprir uma norma, adotar práticas de gestão dos fatores psicossociais é uma maneira concreta de valorizar as pessoas e construir ambientes de trabalho mais justos, sustentáveis e inovadores.

Para saber como aplicar a nova NR-1 e acessar o guia oficial completo, veja e baixe o arquivo abaixo.

Texto: Bruno Nasser

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