A Lei nº 12.506/2011 que trata do aumento proporcional do Aviso Prévio foi publicada trazendo lacunas legislativas que geraram várias dúvidas tanto para os empregados quanto para as empresas em relação à interpretação e aplicação da Lei.
Neste sentido, desde a publicação da Lei muitos doutrinadores, sindicatos laborais e patronais, bem como outros órgãos representativos de classes fizeram interpretações da nova lei exatamente opostas. Como por exemplo, alguns interpretam que a lei veio apenas para conceder o aviso prévio proporcional ao empregado nos casos de demissão e outros interpretam que a lei é aplicada igualmente para as duas partes na relação de emprego e que, portanto, caso o empregado pedisse demissão o empregador teria direito de exigir do funcionário o cumprimento do aviso prévio proporcional de acordo com a nova Lei.
Foi no intuito de esclarecer esta e muitas outras dúvidas sobre a nova Lei do Aviso Prévio que o Mistério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE.
É importante frisar que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ainda não julgou algum caso baseado na nova Lei do Aviso, portanto, a interpretação dada pelo MTE através dessa Nota técnica pode, eventualmente, ser alterada por um entendimento diferente do TST.
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