Motorola Solutions terá incentivo para produção equipamentos de banda larga móvel

Os ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior habilitaram a Motorola Solutions à fruição de incentivos fiscais da Lei de Informática para produção de uma série de equipamentos voltados para uso na banda larga móvel.

A empresa também poderá se beneficiar da utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização desses bens. De acordo com a portaria interministerial 587 os seguintes bens de informática e telecomunicações serão beneficiados com o incentivo fiscal:

I – Leitor de código de barras;
II – Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para leitor de código
de barras;
III – Aparelho emissor com receptor incorporado, de freqüência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior a 34 Mbits/s, para rede sem fio;
IV – Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelho emissor com receptor incorporado digital de freqüência inferior a 15GHz e taxa de transmissão inferior a 34 Mbits/s.
V – Rádio modem para tecnologia celular;
VI – Modem para rede com fio;
VII – Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para modem;
VIII – Terminal portátil de telefonia celular;
IX – Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para terminal portátil de telefonia celular;
X – Aparelho telefônico portátil digital para sistema troncalizado (trunking);
XI – Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelho telefônico portátil digital para sistema troncalizado (trunking);
XII – Aparelho telefônico digital para sistema troncalizado (trunking), do tipo utilizado em veículos automóveis;
XIII – Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelho telefônico digital para sistema troncalizado (trunking), do tipo utilizado em veículos automóveis;
XIV- Aparelho terminal portátil de rádiocomunicação, baseado em técnica digital;
XV – Circuito Impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para aparelho terminal portátil de rádiocomunicação baseado em técnica digital;
XVI – Aparelho terminal móvel de rádiocomunicação, baseado em técnica digital, do tipo utilizado em veículos automóveis; e
XVII – Circuito Impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para terminal móvel de rádiocomunicação, baseado em técnica digital, do tipo utilizado em veículos automóveis.

A portaria foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.

Site: Convergência Digital
Data: 27/07/2010
Hora: 9h02
Seção: Telecom
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23269&sid=8

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