Contratos sem cláusulas de LGPD e Segurança da Informação: o risco invisível que pode gerar multas, processos e danos irreversíveis

lgpd

A maior parte das empresas acredita que risco de LGPD está apenas nos dados coletados em sistemas, sites ou WhatsApp.

Mas existe um ponto crítico que continua sendo negligenciado — e que pode causar prejuízos enormes: contratos sem cláusulas adequadas de LGPD e Segurança da Informação.

É exatamente nos contratos que a LGPD exige a maior parte das salvaguardas legais entre Controlador e Operador.

Quando essas cláusulas não existem, são insuficientes ou estão mal escritas, a empresa fica exposta a:

  • multas,
  • responsabilização solidária,
  • processos civis e trabalhistas,
  • penalizações da ANPD,
  • vazamentos,
  • perda de credibilidade,
  • danos à imagem da marca,
  • e problemas que muitas vezes surgem meses após o contrato ter sido assinado.

Ao longo dos anos, atuando em empresas públicas e privadas como consultor sênior e DPO, acompanhei inúmeros casos onde o problema não estava na operação, e sim no contrato.

E a pergunta que deixo é direta:

se hoje um fornecedor causar um vazamento de dados, seu contrato te protege de verdade?

Na maioria das vezes, a resposta é: não.

1. O que acontece quando um contrato não tem cláusulas de LGPD?

1.1. A empresa fica responsável por erros cometidos pelo fornecedor

Sem cláusulas adequadas, a LGPD considera que você pode ter responsabilidade pelo incidente — mesmo não tendo causado o problema.

Isso gera:

  • processos diretos do titular,
  • responsabilização solidária com o fornecedor,
  • necessidade de notificação à ANPD,
  • ações civis públicas,
  • danos morais coletivos.

1.2. Uso indevido de dados sem nenhuma punição contratual

Quando o contrato não limita finalidade, o fornecedor pode:

  • usar dados para fins internos,
  • armazenar por tempo indefinido,
  • compartilhar com terceiros,
  • integrar sistemas sem permissão.

Tudo isso sem qualquer consequência, porque o contrato não prevê penalidades.

1.3. Vazamentos de dados sem obrigação de comunicação

Sem cláusula específica, o Operador não é obrigado a:

  • comunicar incidentes,
  • preservar evidências,
  • cooperar na investigação,
  • agir rapidamente.

E isso é gravíssimo — pode colocar a empresa diretamente na mira da ANPD.

1.4. Falta de responsabilidade sobre subcontratados (suboperadores)

Outro erro comum:

Fornecedor terceiriza atividades sem informar.

O dado passa por:

  • terceiros,
  • parceiros,
  • sistemas externos,
  • servidores internacionais…

E tudo isso sem conhecimento da empresa contratante.

É um dos maiores vetores de vazamento.

1.5. Dados pessoais são mantidos após o fim do contrato

Sem cláusula de descarte ou devolução, os dados ficam:

  • armazenados em nuvens pessoais,
  • em sistemas aos quais você não tem mais acesso,
  • em backup de terceiros,
  • em máquinas de funcionários do fornecedor.

Isso abre um passivo gigantesco e invisível.

2. Quais multas e penalizações podem ocorrer?

2.1. Multas da LGPD

A ANPD pode aplicar multas de:

  • até 2% do faturamento da empresa,
  • limitadas a R$ 50 milhões por infração,
  • mais sanções complementares.

2.2. Bloqueio ou eliminação dos dados

A empresa pode ser obrigada a:

  • parar imediatamente de tratar os dados,
  • excluir bases inteiras,
  • suspender operações por tempo determinado.

Isso pode paralisar setores inteiros.

2.3. Processos de titulares

Titulares podem exigir:

  • indenização por danos morais e materiais,
  • retratação,
  • explicações e comprovações técnicas.

E basta um único incidente para começar uma avalanche de ações.

2.4. Responsabilização solidária

Se o fornecedor falha, mas o contrato não protege você…

A culpa é compartilhada.

Isso vale para:

  • TI,
  • marketing,
  • contabilidade,
  • call centers,
  • empresas de coleta de leads,
  • serviços online,
  • prestadores autônomos,
  • software houses,
  • e até empresas internacionais.

3. Como evitar tudo isso?

Com contratos bem estruturados, alinhados à LGPD e à Segurança da Informação.

Um contrato seguro precisa incluir, no mínimo:

  • identificação clara de Controlador e Operador
  • regras de finalidade e limitação do uso
  • cláusulas de confidencialidade robustas
  • exigência de medidas de Segurança da Informação
  • política de subcontratação
  • cláusula de retenção e descarte de dados
  • regras de auditoria e conformidade
  • cláusula de resposta a incidentes
  • obrigações de comunicação imediata
  • penalidades por descumprimento
  • tratamento de dados sensíveis
  • responsabilidade sobre dados internacionais
  • cláusula de SLA para serviços digitais
  • termo de sigilo pós-contratual

Sem isso, sua empresa está desprotegida.

Contratos sem LGPD são um dos maiores riscos que uma empresa pode ter — e quase ninguém percebe isso a tempo

A ausência das cláusulas corretas não é um detalhe.

É uma bomba-relógio jurídica, financeira e reputacional.

E quando o problema aparece:

  • já existe denúncia,
  • já existe vazamento,
  • já existe processo,
  • já existe investigação.

Prevenir é sempre melhor, mais barato e mais seguro.


Theonácio Lima Júnior
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