LGPD e Segurança da Informação em 2026: as principais tendências que exigirão atenção para evitar sanções e multas

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) deixou definitivamente a fase de adaptação inicial. Em 2026, o cenário é claro: não se discute mais se a LGPD se aplica, mas como as organizações demonstram, provam e sustentam sua conformidade.

O amadurecimento da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o aumento de incidentes cibernéticos e a crescente judicialização fazem com que LGPD e Segurança da Informação passem a ser tratadas como disciplinas estratégicas e contínuas.

Este artigo apresenta as principais tendências para 2026 — e os pontos que organizações públicas e privadas precisam observar para não serem penalizadas, multadas ou expostas reputacionalmente.

  1. Fiscalização mais técnica e aplicação efetiva da LGPD

A tendência mais clara para 2026 é o avanço de uma fiscalização mais técnica, estruturada e baseada em evidências.

A ANPD tem reforçado que não basta:

  • Ter políticas genéricas;
  • Apresentar documentos sem lastro operacional;
  • Declarar conformidade sem provas

Em 2026, a cobrança será por:

  • Registros formais de tratamento (ROPA);
  • Evidências de controles técnicos;
  • Histórico de decisões e governança;
  • Demonstração prática do princípio da accountability, previsto na Lei nº 13.709/2018

Quem não conseguir comprovar conformidade estará exposto a sanções administrativas e multas.

  1. LGPD integrada à gestão de riscos e à estratégia do negócio

A LGPD deixa de ser apenas uma obrigação jurídica e passa a integrar:

  • Gestão de riscos corporativos;
  • Tomada de decisão estratégica;
  • Avaliação de novos projetos e tecnologias

Em 2026, será cada vez mais comum a exigência de:

  • RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados);
  • Avaliação prévia de riscos em novos sistemas;
  • LGPD aplicada desde o desenho do projeto (Privacy by Design)

Empresas que tratam LGPD apenas como “documentação” tendem a falhar nos momentos críticos.

  1. Segurança da Informação como pilar obrigatório da LGPD

Não existe conformidade com a Lei nº 13.709/2018 sem Segurança da Informação efetiva.

Em 2026, os principais focos de atenção serão:

  • Controle de acessos;
  • Gestão de identidades;
  • Criptografia de dados;
  • Monitoramento contínuo;
  • Resposta a incidentes

A ausência de controles técnicos mínimos será interpretada como negligência, aumentando significativamente o risco de sanções em caso de incidente.

  1. Adoção crescente do modelo Zero Trust

O conceito de Zero Trust deixa de ser tendência e passa a ser prática esperada em ambientes regulados.

Isso significa:

  • Nenhum acesso é confiável por padrão;
  • Validação contínua de usuários, dispositivos e contexto;
  • Segmentação de redes;
  • Privilégios mínimos

Para a LGPD, isso se traduz em:

  • Menor risco de vazamentos internos;
  • Maior rastreabilidade;
  • Redução do impacto de incidentes

Em 2026, ambientes “abertos demais” serão alvos naturais de questionamento regulatório.

  1. Governança de fornecedores sob forte escrutínio

A responsabilidade solidária prevista na LGPD torna a gestão de terceiros um dos maiores pontos de risco.

Tendência clara para 2026:

  • Auditoria contínua de fornecedores;
  • Contratos com cláusulas específicas de LGPD e Segurança;
  • Exigência de evidências técnicas dos operadores
  • Controle sobre subcontratações

Incidentes causados por terceiros não eximem o controlador de responsabilidade, o que aumenta a exposição a multas e penalidades.

  1. Inteligência Artificial e decisões automatizadas no radar da LGPD

O uso de Inteligência Artificial cresce exponencialmente — e com ele, os riscos regulatórios.

Em 2026, a atenção estará voltada para:

  • Transparência em decisões automatizadas;
  • Base legal clara para uso de dados;
  • Direito de revisão de decisões;
  • Auditoria de modelos e dados de treinamento

IA sem governança adequada pode gerar violações diretas à Lei nº 13.709/2018, especialmente nos princípios da transparência, finalidade e não discriminação.

  1. Experiência do titular como critério de maturidade

A forma como o titular exerce seus direitos será um indicador direto de maturidade em LGPD.

Tendências para 2026:

  • Interfaces simples e acessíveis;
  • Canais claros de atendimento ao titular;
  • Prazos efetivamente cumpridos;
  • Comunicação objetiva e compreensível

Dificultar o exercício de direitos pode ser interpretado como descumprimento da LGPD, mesmo quando há políticas formalmente publicadas.

  1. Resposta a incidentes como fator decisivo em sanções

Em 2026, não será avaliado apenas se houve incidente, mas:

  • Como a empresa reagiu;
  • Em quanto tempo;
  • Com que transparência;
  • Com quais medidas de contenção

Organizações sem plano de resposta a incidentes tendem a:

  • Aumentar o impacto do vazamento
  • Ampliar o dano ao titular
  • Agravar penalidades administrativas

Conclusão: 2026 será o ano da prova, não da promessa

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) entrou definitivamente em uma fase de maturidade regulatória. Em 2026, não haverá espaço para:

  • Conformidade de fachada;
  • Documentos sem prática;
  • Segurança improvisada

Empresas que não tratarem LGPD e Segurança da Informação como processos contínuos, estratégicos e integrados estarão mais expostas a:

  • Multas;
  • Sanções administrativas;
  • Danos reputacionais;
  • Perda de confiança do mercado

Por outro lado, organizações que se anteciparem às tendências transformarão a LGPD em vantagem competitiva, reputação e credibilidade institucional.

Theonacio Lima Junior
Membro GovDADOS | APDADOS®| ANADD® | Conselho Municipal Proteção de Dados Prefeitura RJ-CMPDPP/RJ | Comissão Proteção de Dados e Educação Digital OAB/MG |Diretor TAVTEC e TIRIO| Prof ESIAB(Escola Sup Instituto Advogados)

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