
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) deixou definitivamente a fase de adaptação inicial. Em 2026, o cenário é claro: não se discute mais se a LGPD se aplica, mas como as organizações demonstram, provam e sustentam sua conformidade.
O amadurecimento da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o aumento de incidentes cibernéticos e a crescente judicialização fazem com que LGPD e Segurança da Informação passem a ser tratadas como disciplinas estratégicas e contínuas.
Este artigo apresenta as principais tendências para 2026 — e os pontos que organizações públicas e privadas precisam observar para não serem penalizadas, multadas ou expostas reputacionalmente.
- Fiscalização mais técnica e aplicação efetiva da LGPD
A tendência mais clara para 2026 é o avanço de uma fiscalização mais técnica, estruturada e baseada em evidências.
A ANPD tem reforçado que não basta:
- Ter políticas genéricas;
- Apresentar documentos sem lastro operacional;
- Declarar conformidade sem provas
Em 2026, a cobrança será por:
- Registros formais de tratamento (ROPA);
- Evidências de controles técnicos;
- Histórico de decisões e governança;
- Demonstração prática do princípio da accountability, previsto na Lei nº 13.709/2018
Quem não conseguir comprovar conformidade estará exposto a sanções administrativas e multas.
- LGPD integrada à gestão de riscos e à estratégia do negócio
A LGPD deixa de ser apenas uma obrigação jurídica e passa a integrar:
- Gestão de riscos corporativos;
- Tomada de decisão estratégica;
- Avaliação de novos projetos e tecnologias
Em 2026, será cada vez mais comum a exigência de:
- RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados);
- Avaliação prévia de riscos em novos sistemas;
- LGPD aplicada desde o desenho do projeto (Privacy by Design)
Empresas que tratam LGPD apenas como “documentação” tendem a falhar nos momentos críticos.
- Segurança da Informação como pilar obrigatório da LGPD
Não existe conformidade com a Lei nº 13.709/2018 sem Segurança da Informação efetiva.
Em 2026, os principais focos de atenção serão:
- Controle de acessos;
- Gestão de identidades;
- Criptografia de dados;
- Monitoramento contínuo;
- Resposta a incidentes
A ausência de controles técnicos mínimos será interpretada como negligência, aumentando significativamente o risco de sanções em caso de incidente.
- Adoção crescente do modelo Zero Trust
O conceito de Zero Trust deixa de ser tendência e passa a ser prática esperada em ambientes regulados.
Isso significa:
- Nenhum acesso é confiável por padrão;
- Validação contínua de usuários, dispositivos e contexto;
- Segmentação de redes;
- Privilégios mínimos
Para a LGPD, isso se traduz em:
- Menor risco de vazamentos internos;
- Maior rastreabilidade;
- Redução do impacto de incidentes
Em 2026, ambientes “abertos demais” serão alvos naturais de questionamento regulatório.
- Governança de fornecedores sob forte escrutínio
A responsabilidade solidária prevista na LGPD torna a gestão de terceiros um dos maiores pontos de risco.
Tendência clara para 2026:
- Auditoria contínua de fornecedores;
- Contratos com cláusulas específicas de LGPD e Segurança;
- Exigência de evidências técnicas dos operadores
- Controle sobre subcontratações
Incidentes causados por terceiros não eximem o controlador de responsabilidade, o que aumenta a exposição a multas e penalidades.
- Inteligência Artificial e decisões automatizadas no radar da LGPD
O uso de Inteligência Artificial cresce exponencialmente — e com ele, os riscos regulatórios.
Em 2026, a atenção estará voltada para:
- Transparência em decisões automatizadas;
- Base legal clara para uso de dados;
- Direito de revisão de decisões;
- Auditoria de modelos e dados de treinamento
IA sem governança adequada pode gerar violações diretas à Lei nº 13.709/2018, especialmente nos princípios da transparência, finalidade e não discriminação.
- Experiência do titular como critério de maturidade
A forma como o titular exerce seus direitos será um indicador direto de maturidade em LGPD.
Tendências para 2026:
- Interfaces simples e acessíveis;
- Canais claros de atendimento ao titular;
- Prazos efetivamente cumpridos;
- Comunicação objetiva e compreensível
Dificultar o exercício de direitos pode ser interpretado como descumprimento da LGPD, mesmo quando há políticas formalmente publicadas.
- Resposta a incidentes como fator decisivo em sanções
Em 2026, não será avaliado apenas se houve incidente, mas:
- Como a empresa reagiu;
- Em quanto tempo;
- Com que transparência;
- Com quais medidas de contenção
Organizações sem plano de resposta a incidentes tendem a:
- Aumentar o impacto do vazamento
- Ampliar o dano ao titular
- Agravar penalidades administrativas
Conclusão: 2026 será o ano da prova, não da promessa
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) entrou definitivamente em uma fase de maturidade regulatória. Em 2026, não haverá espaço para:
- Conformidade de fachada;
- Documentos sem prática;
- Segurança improvisada
Empresas que não tratarem LGPD e Segurança da Informação como processos contínuos, estratégicos e integrados estarão mais expostas a:
- Multas;
- Sanções administrativas;
- Danos reputacionais;
- Perda de confiança do mercado
Por outro lado, organizações que se anteciparem às tendências transformarão a LGPD em vantagem competitiva, reputação e credibilidade institucional.
Theonacio Lima Junior
Membro GovDADOS | APDADOS®| ANADD® | Conselho Municipal Proteção de Dados Prefeitura RJ-CMPDPP/RJ | Comissão Proteção de Dados e Educação Digital OAB/MG |Diretor TAVTEC e TIRIO| Prof ESIAB(Escola Sup Instituto Advogados)