Inteligência Artificial: Inovação sim, mas com responsabilidade, governança e limites.

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O uso indiscriminado da Inteligência Artificial pode representar riscos jurídicos, operacionais e à proteção de dados pessoais. A tecnologia deve apoiar as atividades humanas, e não eliminar a responsabilidade de quem a utiliza.

A Inteligência Artificial (IA) está transformando a maneira como empresas e profissionais desenvolvem suas atividades. Sua capacidade de automatizar processos, analisar grandes volumes de informações e apoiar decisões representa um avanço significativo para diferentes setores da economia.

Entretanto, precisamos fazer uma reflexão importante: até que ponto podemos permitir que a Inteligência Artificial execute atividades sem regras claras, supervisão humana e definição de responsabilidades?

Uma notícia divulgada pela Convergência Digital, e compartilhada pelo informativo Privacy Prep em 9 de outubro de 2026, chama a atenção para essa discussão.

Segundo a publicação, a Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo (OAB SP) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia Enter, fornecedora de uma plataforma de Inteligência Artificial destinada a departamentos jurídicos.

De acordo com a notícia, a plataforma realiza atividades como leitura de processos judiciais, elaboração de documentos jurídicos e definição de estratégias processuais.

A ação, conforme relatado, busca medidas relacionadas à supervisão efetiva por advogados, transparência, possibilidade de auditoria, proteção de dados e identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades realizadas com apoio da tecnologia.

É importante destacar que se trata de uma ação judicial relatada pela imprensa, e não de uma decisão definitiva que estabeleça irregularidades por parte da empresa.

O caso, entretanto, traz uma discussão que vai muito além do setor jurídico.

  1. A Inteligência Artificial não pode ser utilizada de forma indiscriminada

Como profissional que atua diretamente com Segurança da Informação, Privacidade, Proteção de Dados e Governança, considero fundamental reforçar que a adoção da Inteligência Artificial não pode ocorrer simplesmente porque determinada ferramenta está disponível ou porque promete aumentar a produtividade.

É necessário avaliar os riscos envolvidos, especialmente quando essas soluções utilizam dados pessoais, informações confidenciais, documentos corporativos ou conteúdos estratégicos.

A facilidade de acesso às ferramentas de IA não significa que todas as informações possam ser inseridas nessas plataformas sem qualquer avaliação prévia.

Não podemos confundir facilidade tecnológica com autorização para utilizar informações indiscriminadamente.

Uma empresa que utiliza Inteligência Artificial sem estabelecer critérios de segurança, controles internos e responsabilidades pode expor informações de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros, além de comprometer sua reputação e gerar consequências jurídicas e operacionais.

  1. A LGPD também deve ser considerada

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018) estabelece princípios e obrigações que precisam ser observados quando o uso da Inteligência Artificial envolve o tratamento de dados pessoais.

Entre eles, destacam-se a finalidade, a necessidade, a transparência, a segurança, a prevenção e a responsabilização.

Isso significa que as organizações precisam compreender quais dados são utilizados, para quais finalidades, em quais condições e com quais medidas de proteção.

Também é necessário avaliar a participação de fornecedores de tecnologia, o compartilhamento de informações, a retenção dos dados e os eventuais riscos aos direitos dos titulares.

A utilização de Inteligência Artificial não afasta as responsabilidades previstas na LGPD.

Outro aspecto importante é que a supervisão humana não pode existir apenas formalmente. Ela precisa ser efetiva, especialmente em atividades críticas ou que possam produzir consequências relevantes para pessoas e organizações.

  1. Governança de Inteligência Artificial deixou de ser uma questão secundária

As organizações precisam compreender que a implantação de ferramentas de Inteligência Artificial deve ser acompanhada de regras internas, procedimentos e mecanismos de controle.

Na minha avaliação, algumas medidas são fundamentais:

  1. Estabelecer uma Política de Uso de Inteligência Artificial, definindo ferramentas autorizadas, restrições e responsabilidades.
  2. Classificar as informações que podem ou não ser utilizadas nessas plataformas, especialmente dados pessoais, informações sensíveis e conteúdos confidenciais.
  3. Garantir supervisão humana, principalmente em decisões e atividades que envolvam riscos jurídicos, financeiros, operacionais ou impactos sobre pessoas.
  4. Avaliar os fornecedores de IA, considerando segurança, privacidade, transparência, tratamento de dados e condições contratuais.
  5. Promover conscientização e treinamento, orientando colaboradores sobre os benefícios, limitações e riscos da tecnologia.
  6. Estabelecer mecanismos de monitoramento e auditoria, permitindo avaliar a conformidade das ferramentas e identificar eventuais desvios.

Essas medidas não devem ser interpretadas como obstáculos à inovação.

Pelo contrário, representam condições importantes para que a tecnologia seja utilizada de maneira segura, sustentável e responsável.

  1. A Inteligência Artificial deve apoiar o profissional, não substituir sua responsabilidade

Precisamos reconhecer que a Inteligência Artificial é uma ferramenta extremamente poderosa, mas suas respostas podem conter erros, informações desatualizadas, interpretações equivocadas ou conteúdos que não correspondam à realidade.

Por isso, não considero adequado que decisões relevantes sejam tomadas exclusivamente com base em resultados produzidos por sistemas de IA, sem avaliação compatível com os riscos envolvidos.

A tecnologia pode auxiliar na análise, na elaboração e na execução de atividades, mas a responsabilidade profissional e organizacional não desaparece com a automação.

Isso vale para escritórios de advocacia, empresas de tecnologia, instituições financeiras, organizações de saúde, estabelecimentos de ensino e qualquer outra atividade que utilize Inteligência Artificial.

  1. Nossa reflexão final

Não sou contrário à Inteligência Artificial. Muito pelo contrário.

Entendo que estamos diante de uma das transformações tecnológicas mais relevantes dos últimos anos, com enorme potencial para melhorar a produtividade, ampliar a eficiência e criar novas oportunidades.

Entretanto, defendo que sua utilização seja acompanhada de responsabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados e supervisão humana.

O caso divulgado envolvendo a OAB SP deve servir como um alerta para todas as organizações que já utilizam ou pretendem implementar soluções de Inteligência Artificial.

Inovar é necessário. Proteger informações é obrigatório. Estabelecer regras e responsabilidades é fundamental.

A Inteligência Artificial deve estar a serviço das pessoas e das organizações, e não ser utilizada sem critérios, controles ou limites.

A pergunta que deixo para reflexão é: sua empresa já estabeleceu regras claras para a utilização da Inteligência Artificial pelos seus colaboradores?

Coloco-me à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida sobre Inteligência Artificial, Governança, Segurança da Informação, Privacidade, Proteção de Dados e adequação à LGPD.

Fonte da notícia que motivou este artigo: Convergência Digital — “OAB SP ajuíza ação contra provedor de plataforma de IA”, conforme referência publicada no informativo Privacy Prep, em 9 de outubro de 2026.

Nota: Este artigo apresenta uma reflexão técnica e profissional de autoria própria, inspirada na notícia mencionada.


Theonácio Lima Junior
Membro GovDADOS | APDADOS®| ANADD® | Conselho Municipal Proteção de Dados Prefeitura RJ-CMPDPP/RJ | Comissão Proteção de Dados e Educação Digital OAB/MG |Diretor TAVTEC e TIRIO| Prof ESIAB(Escola Sup Instituto Advogados)

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