
Após primeira tentativa perder a validade, mobilização de entidades como a TI Rio contribuiu para recolocar na agenda o regime de incentivos à infraestrutura digital
O Senado Federal aprovou, em 1º de setembro, o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. Como foram acolhidas apenas alterações de redação, a proposta não precisará retornar à Câmara dos Deputados e seguirá diretamente para sanção presidencial.
A aprovação encerra uma etapa de incerteza iniciada com a perda de validade da Medida Provisória 1.318/2025. Editada em setembro do ano passado, a MP criou o Redata, mas caducou em 25 de fevereiro sem ser votada pelo Congresso. A comissão mista responsável por analisar a medida sequer chegou a ser instalada.
O conteúdo foi retomado pelo PL 278/2026, aprovado pela Câmara em fevereiro. A demora na análise pelo Senado provocou uma ampla mobilização de entidades empresariais e institucionais, que buscaram recolocar o tema no centro da agenda nacional.
A TI Rio participou desse movimento como signatária do Manifesto Nacional em defesa do Redata, ao lado de entidades como ABDC, ABES, Abranet, Brasscom, CNI, Fenainfo e TelComp. A articulação cobrou celeridade na votação e alertou para o risco de o país perder investimentos diante da falta de segurança jurídica e de condições tributárias competitivas.
“A aprovação do Redata representa uma conquista para todo o setor de tecnologia e para as entidades que mantiveram essa pauta em movimento. A TI Rio participou dessa mobilização porque entende que ampliar a infraestrutura de dados é fundamental para atrair investimentos, fortalecer a soberania digital e criar novas oportunidades de desenvolvimento no estado do Rio de Janeiro e em todo o país”, afirma Alberto Blois, presidente da TI Rio.
Incentivos e contrapartidas
O Redata prevê cinco anos de suspensão do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre equipamentos de computação, energia e refrigeração utilizados nos data centers.
No caso das importações, o benefício ficará restrito a produtos sem produção nacional equivalente. O regime também permitirá a coabilitação de fornecedores nacionais responsáveis pela fabricação de equipamentos incorporados aos empreendimentos.
Em contrapartida, as empresas beneficiadas deverão destinar pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado brasileiro. Também será obrigatório investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos incentivados em projetos e programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Os empreendimentos ainda precisarão atender integralmente à demanda contratada de energia elétrica por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão, cumprir critérios de eficiência hídrica e publicar relatórios de sustentabilidade.
Nova etapa para a infraestrutura digital
A redução dos custos de implantação pode tornar o Brasil mais competitivo na disputa internacional por investimentos em data centers. Além dos operadores, o movimento tende a criar oportunidades para empresas de software, telecomunicações, cibersegurança, energia, refrigeração, integração de sistemas, monitoramento e manutenção especializada.
Permanecem, entretanto, desafios importantes. O texto não estabelece percentual mínimo de conteúdo nacional, enquanto os projetos de grande porte exigem elevada disponibilidade de energia e acesso à rede de transmissão.
A aprovação representa um avanço para uma pauta defendida de forma recorrente pelo setor de tecnologia. A aplicação efetiva do Redata, porém, ainda dependerá da sanção presidencial e da regulamentação dos critérios de habilitação, dos equipamentos beneficiados e das exigências ambientais e energéticas.
Texto: Bruno Nasser