MDIC simplifica Drawback integrado

Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, 23/07, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189) da Portaria Secex n° 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado – regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime. A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem.

A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.

A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações. O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios.

Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.

Site: Convergência Digital
Data: 24/07/2012
Hora: 15h45
Seção: Governo
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=31251&sid=11

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