Justiça abre precedente para que smartphones, notebooks e outros gadgets de uso pessoal não sejam mais apreendidos pela Receita Federal em retornos de viagens ao exterior, mesmo que não haja nota fiscal. A excessão seria para casos onde a quantidade aparente fins comerciais.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em parecer inédito, declarou nula uma apreensão de um notebook e determinou que o fisco libere o equipamento à dona.
Contrária à ação, a União argumentou que todo produto sem guia de importação configura dano ao erário, implicando pena de perdimento. O argumento não foi aceito pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, que afirmou que as bagagens de itens novos ou usados podem ser de consumo pessoal ou presentes, desde que a quantidade não aparente fins comerciais. A decisão do juiz leva em consideração o artigo 155 do Decreto de nº 6.759/2009, que diz que a apreensão de produtos como notebooks, máquinas fotográficas, relógios de pulso ou smartphones não implica na aplicação da pena de perdimento e nem na cobrança de tributo.
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 05/02/2018
Hora: 12h52
Seção: Governo
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