Justiça diz que notebook e outros gadgets pessoais não podem ser apreendidos pela Receita na volta de viagem ao exterior

Justiça abre precedente para que smartphones, notebooks e outros gadgets de uso pessoal não sejam mais apreendidos pela Receita Federal em retornos de viagens ao exterior, mesmo que não haja nota fiscal. A excessão seria para casos onde a quantidade aparente fins comerciais. 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em parecer inédito, declarou nula uma apreensão de um notebook e determinou que o fisco libere o equipamento à dona. 

Contrária à ação, a União argumentou que todo produto sem guia de importação configura dano ao erário, implicando pena de perdimento. O argumento não foi aceito pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, que afirmou que as bagagens de itens novos ou usados podem ser de consumo pessoal ou presentes, desde que a quantidade não aparente fins comerciais. A decisão do juiz leva em consideração o artigo 155 do Decreto de nº 6.759/2009, que diz que a apreensão de produtos como notebooks, máquinas fotográficas, relógios de pulso ou smartphones não implica na aplicação da pena de perdimento e nem na cobrança de tributo. 

Texto com informações do Convergência Digital

Fonte: Convergência Digital
Data: 05/02/2018 
Hora: 12h52
Seção: Governo
Autor: ——
Foto: —— 
Link:  http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47215&sid=16

Pesquise no TI RIO