Itamaraty é o primeiro ministério habilitado para classificação de informações

Aprovada ainda no fim de 2011, a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) vai sendo implementada no ritmo da burocracia. Algumas normas já foram baixadas visando o processo de classificação das informações em poder do Estado. E a julgar pelo Diário Oficial desta terça 29/7, começam a ser definida a hierarquia dessa classificação.

É que uma nova portaria do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, número 27, publicada nesta terça, faz o que parece ser a primeira homologação de Órgão de Registro Nível 1, no caso para o Ministério das Relações Exteriores.

A ideia da Lei e das normas posteriores é criar um sistema de classificação das informações – com o devido grau de transparência ou sigilo envolvidos. Com a homologação desta terça, o MRE passa a poder também habilitar órgãos e entidades públicas para o tratamento de informação classificada.

A competência também vale para entidades privadas, que poderão ser habilitadas como postos de controle para o armazenamento de informação classificada, desde que possuam vínculo de qualquer natureza com o Órgão de Registro envolvido. Esses órgãos também credenciam as pessoas que vão dar tratamento às informações classificadas.

As normas que tratam do sistema de classificação de informações dentro do governo podem ser conferidas diretamente com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações.

Site: Convergência Digital
Data: 29/07/2014
Hora: 11h36
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37343&sid=11#.U9f2V-OrrkU

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