Instrução Normativa 986/2009

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal n° 986/2009, as empresas de TI e de TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares, para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.

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