O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal encerra-se em 31 de janeiro. Os boletos para pagamento foram encaminhados pelos Correios e , em caso de não recebimento, podem ser emitidos em nosso site e pagos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica.
É importante lembrar que a Contribuição Sindical Patronal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser paga uma vez ao ano. Caso contrário, a empresa ficará em débito e seus registros, licenças ou alvarás para funcionamento ou renovação de atividades de estabelecimentos e escritórios não serão renovadas pelas repartições públicas, conforme parecer da Secretaria de Relações de Trabalho e da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.
Para outras informações, entre em contato: adm@ti.rio ou (21)3974-5000 (opção 2)