Impacto da Lei 12.546 nos negócios das empresas de TI

O Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro – TI Rio promoveu uma pesquisa entre suas filiadas, a fim de analisar os impactos da substituição do recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento pelo recolhimento de 2,5% sobre o faturamento bruto das empresas, conforme Lei 12.546, aprovada em 14 de dezembro de 2011.

A pesquisa foi divulgada pelas listas de e-mail do TI Rio e, no período entre 22 de dezembro de 2011 e 12 de janeiro de 2012, o questionário esteve disponível para respostas.

O perfil das empresas participantes ficou assim definido: 29% são microempresas, 40% pequenas, 26% médias e 5% grandes empresas.

24% dessas empresas não possuem empregados e 76% os têm, sendo o percentual de empregados sobre a receita da empresa assim distribuídos:

Até 10% da receita 29%
Até 20% da receita 3%
Até 30% da receita 23%
Até 40% da receita 19%
Até 50% da receita 3%
Até 60% da receita 10%
Até 70% da receita 10%
Até 80% da receita 3%

Do total de empresas, 29% acreditam o as mudanças trazidas pela Lei 12.546/11 são positivos, 38% afirmam que os impactos são negativos, e 33% disseram que ainda não é possível avaliar o impacto da mudança.

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