A presidência da República publicou nesta quinta-feira, 17/05, em edição extra do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta a Lei de Acesso a Informação para orientar os diferentes órgãos da administração pública como devem proceder para o cumprimento da nova legislação.
Além da estrutura, cargos, competências, programas, devem ser divulgadas informações sobre repasses e transferências de recursos, execução detalhada do orçamento, licitações realizadas e em andamento, bem como a remuneração dos ocupantes de cargos.
O decreto disciplina, inclusive, o fornecimento de informações via Internet, que deve permitir o envio de questionamentos on-line, ferramentas de pesquisa, possibilitar a gravação em formatos abertos e não proprietários – e que permitam acesso automatizado por sistemas externos em formato aberto.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode pedir informações – sendo proibida a exigência de justificativas para esses pedidos. As ressalvas preveem que não serão atendidos pedidos genéricos, desproporcionais ou que exigem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação dos dados.
O decreto prevê, ainda, que nos casos em que as informações já estiverem disponíveis, a resposta deve ser imediata. Caso isso não seja possível, os órgãos terão até vinte dias para enviar as respostas a endereços físicos ou eletrônicos indicados pelo solicitante.
No caso do Poder Executivo, estão sujeitos às regras os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência ficam submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e os interesses de acionistas minoritários.
Não se sujeitam ao decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.
Site: Convergência Digital
Data: 17/05/2012
Hora: 10h11
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30449&sid=11