Governo limita adesão dos “caronas” em Ata de Registro de Preços

Sem nenhum aviso ou comunicado ao mercado por parte da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), o governo regulamentou a participação do “carona” nas Atas de Registro de Preços. A partir de agora, as aquisições feitas nesse modelo não poderão ultrapassar a 100% da quantidade registrada e o fornecedor ficará limitado a vender somente para mais cinco órgãos que aderiram à compra original.

Foi publicado na última sexta-feira (25/01) o Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no qual o governo regulamenta o sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei de Licitações (nº 8.666/93). A novidade está no Artigo 22 e em seus quatro parágrafos. As limitações impostas, agora, encontram-se no terceiro e quarto parágrafos.

No parágrafo 3º ficou estabelecido que as aquisições ou contratações adicionais “não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos estabelecidos no edital durante ao processo de compra por um órgão federal e registrado depois, com a anuência do fornecedor, na Ata de Registro de Preços”.

Já no 4º Parágrafo, o governo cedeu à pressão dos organismos de controle. “O potencial de vendas de uma empresa com itens no Registro de Preços vai ser no máximo cinco vezes o que vendeu para o órgão original”, destacou uma fonte de um organismo de controle.

Este era um dos maiores problemas identificados pelo TCU, uma vez que diversos órgãos federais deixavam as compras para o final do ano e acertavam com os fornecedores a adesão em Atas, já registradas por eles em outras unidades da Administração Federal.

Como não havia definição de quanto se poderia adquirir além do previsto no edital, nem no número de vezes que uma Ata poderia vir a ser usada, era mais vantajoso comprar nesse modelo do que realizar uma licitação – o que poderia favorecer empresas.

Site: Convergência Digital
Data: 28/01/2013
Hora: 10h22
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32903&sid=10

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