Governo faz consulta pública para PPBs para RFID e cartuchos de tintas

Estão abertas, até 10 de dezembro, consultas públicas para os Processos Produtivos Básicos (PPBs) de três produtos: cartucho de tinta, suprimentos para máquinas copiadoras, multifuncionais e impressoras a laser e dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID). As sugestões devem ser enviadas pelo e-mail cgel.ppb@mdic.gov.br. A abertura da consulta pública foi feita no Diário Oficial da União, do último dia 23 de novembro.

O texto proposto pelo MDIC pretende, na área de RFID, as seguintes alterações:

1) Alterar o inciso II do Art. 1º DE:
II – fabricação dos circuitos integrados monolítico ou microchips, conforme Processo Produtivo Básico específico;

PARA:
II – fabricação dos circuitos integrados monolíticos utilizados nos dispositivos de identificação do tipo RFID, compreendendo as seguintes etapas:

a) processamento físico-químico das lâminas;
b) corte das lâminas processadas;
c) montagem de pastilha semicondutora, não encapsulada;
d) encapsulamento da pastilha montada, quando aplicável;
e) teste (ensaio) elétrico ou optoelétrico, quando aplicável; e
f) marcação (identificação), quando aplicável.

2) Incluir o seguinte parágrafo no Art. 1º:
§ 2º Opcionalmente, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas nas alíneas “a” a “d” do inciso II do caput deste artigo poderão ser dispensadas caso o projeto de desenvolvimento do circuito integrado monolítico do dispositivo RFID seja realizado no País, conforme comprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.

3) Alterar o § 2º do Art. 1º DE:

§ 2º Fica dispensada a obrigatoriedade constante no inciso II deste artigo até 31 de dezembro de 2009, devendo, após esta data, ser cumprido o cronograma com os percentuais abaixo:

I – de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011: 50% (cinquenta por cento); e
II – de 1º de janeiro de 2012 em diante: 80% (oitenta por cento).

PARA:
Art. 2o A obrigatoriedade constante do inciso II do art. 1o deverá atender ao seguinte cronograma, tomando-se como base a quantidade de circuitos integrados monolíticos utilizados, no ano calendário:

I – até 31 de dezembro de 2012: dispensada;
II – de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013: 40% (quarenta
por cento); e
III – de 1º de janeiro de 2014 em diante: 60% (sessenta por cento).

Site: Convergência Digital
Data: 27/11/2012
Hora: 17h45
Seção: Política Industrial
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32476&sid=7

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