Fenainfo envia ofício ao Cotepe

Por Departamento Jurídico TI Rio – em 05/07/2013

Através do Ato Cotepe nº 09/2013 o governo trouxe para as empresas optantes pelo Simples Nacional, um PAF-ECF com menos requisitos. A intenção do governo é permitir que estas empresas possam ter um PAF-ECF mais descomplicado. Logo, o PAF-ECF-SN é um “subconjunto” do PAF-ECF tradicional. Ou seja, quem possui a versão clássica, já tem todos os requisitos. Sendo assim, empresas que vão desenvolver este software agora podem optar por fazer um aplicativo mais simples. Mas, nesse caso, vale lembrar que é um programa que atende somente a empresas aderentes ao Simples Nacional. Se a empresa já tem o PAF-ECF tradicional, este pode ser usado em qualquer empresa, seja do Simples Nacional ou não.

Na palestra que o TI Rio realizou no dia 16 de maio, sobre os novos requisitos obrigatórios do PAF-ECF, ministrada pelo supervisor técnico da POLIMIG, Deynison Simões Gonzaga, as empresas participantes levantaram algumas dúvidas quanto a essa novidade relativa ao PAF-ECF para empresas enquadradas no Simples Nacional, como por exemplo, se a homologação, nestes casos, será completa ou parcial. Pois se for uma homologação parcial, seria coerente que o PAF-ECF homologado viesse com algum tipo de informação ou carimbo esclarecendo que é válido somente para uso em empresas aderentes ao Simples Nacional.

Buscando solucionar os questionamentos que vem sendo levantados pelas empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, a Fenainfo enviou no dia 27 de junho de 2013 um ofício ao Cotepe contendo as principais dúvidas das empresas em relação a este novo tipo de PAF-ECF.

Clique aqui para ver o ofício.

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