Fechada Convenção Coletiva para o ano de 2019

TI Rio e Sindpd-RJ assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, com vigência de 1º de setembro de 2019. O instrumento coletivo está em vias de depósito no Ministério do Trabalho e Emprego, e portanto, já está em vigor.

Segue resumo do acordado: 

a) Reajuste Salarial, a partir de setembro/2019: 

• Atividade meio R$ 1.088,18
• Digitador R$ 1.263,04
• Técnico Profissional de Informática R$ 1.381,44
• Analista de Sistemas R$ 2.110,01 

b) Reajuste salarial, a partir de setembro/2019: 3,15% 

O pagamento da diferença do reajuste salarial e dos pisos das competências de setembro/2019 poderá ser realizado até a folha de pagamento da competência de novembro/2019.  

c) Tíquete refeição, a partir de novembro/2019, equivalente a 21 dias:

  • R$ 26,10 para jornada de 8 (oito) horas diárias
  • R$ 18,88 para jornada de 6 (seis) horas diárias 

 

d) Benefício indireto, a partir de novembro/2019:

  • R$ 212,59 para jornada de 8 (oito) horas diárias
  • R$ 159,65 para jornada de 6 (seis) horas diárias  

As demais cláusulas econômicas foram reajustadas a partir de novembro/2019.

Reforçamos que esta nota não substitui a leitura integral da Convenção Coletiva de Trabalho

Informamos ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada após deliberação de assembleia de empresas realizada do dia 07/10/2019. 

Alertamos às empresas a importância de levar ao conhecimento dos seus trabalhadores a Convenção Coletiva de Trabalho, principalmente as cláusulas que dependam de manifestação exclusiva dos mesmos, além de deixá-los cientes quanto à importância do recolhimento das contribuições laborais.

NOTA DE ERRATA:  Na pagina 26, onde lê-se “Cláusula Quinquagésima Nona”, leia-se “Cláusula Quinquagésima Quinta”, por ser  mero erro de grafia que não invalida os termos do documento assinado. Já em plena vigência.

Mais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: juridico2@ti.rio

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