Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, a partir de março.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. Após isso, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Vale ressaltar que caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação, até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS, será necessário informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013.
Site: Sescon RJ
Data: 07/02/2013
Hora: ——
Seção: Notícias
Autor: ——
Link: http://www.sescon-rj.org.br/2008/inc/home_int.php?rt=1937
Data: 07/02/2013
Hora: ——
Seção: Notícias
Autor: ——
Link: http://www.sescon-rj.org.br/2008/inc/home_int.php?rt=1937