Estágio: direitos e deveres dos empregadores

É indiscutível a importância do período de estágio no processo de formação do futuro profissional, pois proporciona, além da aplicação prática dos conhecimentos teóricos, o aprendizado da postura profissional do estudante.

No entanto, a empresa precisa estar atenta para que esta colaboração com o jovem estudante não se volte contra ela, por falta de atenção ou por má intenção de quem está pleiteando um estágio.

A Lei nº 11.788/2008, que revogou a Lei nº 6.494/77, estabelece novas normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários.
 
O estágio poderá ser obrigatório, definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

A legislação prevê ainda, jornada de atividade em estágio, a qual poderá ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os limites de quatro horas diárias e vinte horas semanais no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e seis horas diárias e 30 trinta horas semanais no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Excepcionalmente, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até quarenta horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
 
A Lei 11.788/2008 estende ainda outros direitos aos estagiários como recesso remunerado de trinta dias ou proporcional, se o contrato de estágio for menor que um ano, vale-transporte, jornada de estágio reduzida em época de prova, reserva de percentual para estagiários portadores de deficiência, entre outros.
 
Vale ressaltar que o pagamento do período de recesso não se equipara ao das férias do empregado celetista. Sendo assim, não há que se falar em pagamento do 1/3 constitucional, mas somente no valor da bolsa paga pela empresa caso o estágio seja remunerado.
 
Vale lembrar que somente os alunos matriculados regularmente em instituições de ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, poderão ser considerados estagiários, os quais deverão desenvolver atividades nas empresas desde que relacionadas à sua área de formação.

O estagiário não deve ser cadastrado no PIS/PASEP, não deve ter contrato de experiência, não tem direito 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS, entre outros direitos trabalhistas normalmente assegurados aos celetistas. No entanto, por faculdade da empresa, benefícios como vale refeição, plano de saúde ou odontológico e outros poderão ser estendidos aos estagiários, desde que não sejam descontados da bolsa-estágio, para que não implique no reconhecimento do vínculo empregatício.

Para evitar que se configure o vínculo empregatício, a lei que regulamenta o estágio estabelece alguns critérios para sua formalização. Entre eles:

• matrícula e frequência regular na instituição de ensino;
• celebração de termo de compromisso entre o educando, a empresa concedente do estágio e a instituição de ensino;
• compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
• orientação e supervisão de funcionário do quadro de pessoal da empresa, ou com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
• contratação de estagiários diretamente proporcional ao número de empregados da empresa.
 
SEPRORJ Recursos Humanos
Pensando em auxiliar as empresa de informática é que o SEPRORJ iniciou suas atividades como agente de integração firmando convênio com as faculdades do Rio de Janeiro.

O papel do SEPRORJ como agente de integração não se resume à indicação de estagiários cadastrados no banco de currículos constante no site do Sindicato. Consiste na elaboração dos termos de estágio em conformidade com a legislação, orientação à empresa em relação ao estagiário, concessão do seguro de vida obrigatório, monitoramento dos prazos de contrato e elaboração das avaliações obrigatórias.

Para mais informações sobre o SEPRORJ Recursos Humanos, entre em contato com a Sra. Sandra através do e-mail rh@seprorj.org.br.

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