A Lei nº 12.291 (20 de julho de 2010) torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O exemplar do CDC deve ficar em local visível e de fácil acesso ao público. O descumprimento da norma implica em multa no valor de até R$ 1.064,10.
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