Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais

* Cândida Machado

O EFD Social, ou Sped Social como vem sendo popularmente chamado, é uma parte do programa Sped do Governo Federal que tem como finalidade modernizar o sistema tributário brasileiro, dando maior agilidade ao Fisco na avaliação de dados dos contribuintes.

Em linhas gerais, o programa consistirá na escrituração digital da folha de pagamento e, consequentemente, das demais obrigações de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal relacionadas a vínculos de trabalho no território brasileiro. Alimentando, desta forma, os bancos de dados da RFB, MTE, INSS, CEF e FGTS, além da Justiça do Trabalho, no módulo relativo às Reclamações Trabalhistas.

A expectativa do Governo Federal com o programa será a criação de um banco de dados único e centralizado com as informações do trabalhador, facilitando o acesso aos recolhimentos relativos àquele contrato de trabalho; agilizando, desta forma, o trabalho da fiscalização; otimizando o recolhimento de contribuições previdenciárias e reduzindo as fraudes na concessão de benefícios; isso sem contar com a promessa de equalização da carga tributária incidente sobre os contratos de trabalho; e a extinção de diversas obrigações acessórias entregues pelos empregadores, tais como Rais, Caged, PPP, GFIP, CAT, dentre outras. 

A fase inicial do projeto, segundo a Receita Federal, seria a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o livro de registro de empregados.

A previsão da Receita Federal, é que os leiautes de armazenamento estejam disponíveis para os desenvolvedores no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

Mas o que isso afeta as empresas desenvolvedoras de software?

De um lado, os cuidados com a implementação do EFD Social deverá ser igual ao de qualquer outro ramo de atividade, pois a partir do momento em que todos os eventos trabalhistas, assim consideradas todas as informações do colaborador, são transmitidas qualquer erro posterior pode vir a ser considerado como fraude.

Ou seja, as empresas deverão ter maior cuidado na gestão dos dados dos seus colaboradores; observando, principalmente os prazos e condições legais, seja na devolutiva da carteira de trabalho, na concessão de férias, no pagamento e/ou compensação de horas extras, no recolhimento do FGTS, na comunicação de acidentes de trabalho; enfim, na infindável teia de regras trabalhistas e previdenciárias. Portanto, não podemos esquecer que há perspectiva de integração com o ‘modulo de reclamações trabalhistas’, da Justiça do Trabalho.

Por outro lado, pelo lado do nicho de negócio, abrem-se infinitas possibilidades de crescimento para as empresas de software, na medida em que independentemente do porte de empresa e/ou empregador – pois atingirá inclusive os empregadores individuais, como o Empreendedor Individual e empregador doméstico – haverá cada vez mais a necessidade de sistemas de gestão que as ajude a, efetivamente, registrar e controlar todos os dados, e histórico, de seus colaboradores, de modo a transmiti-los aos escritórios de contabilidade contratados, dados minimamente tratados em relação àquele colaborador. Pois não podemos nos esquecer de que o sistema captará, inclusive os registros de ponto, inclusive eletrônico, que será um grande aliado da fiscalização trabalhista.

Desta forma, o EFD Social não é somente mais um módulo dentro do programa de Escrituração Eletrônica do Governo Federal, mas sim a mais complexa e importante peça na integração dos dados gerados pelos contribuintes para a RFB e demais órgãos de fiscalização.

* Cândida Machado é advogada da Botelho & Botelho Advogados Associados.

O TI Rio e o Botelho & Botelho Advogados Associados e a Botelho & Botelho Consultoria Empresarial possuem uma parceria para auxiliar os associados ao Sindicato em questões relacionadas ao direito tributário, empresarial, cível, consultoria tributária e contábil de forma especial e diferenciada. Para mais informações acesse: http://www.ti.rio/Beneficios/Escritorios-Juridicos-1240.html

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