O Estado do Espírito Santo acaba de aprovar o artigo 31 da Lei Complementar de Nº 618 (Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual), autorizando a administração estadual a desenvolver um aplicativo para viabilizar a Emissão de Cupom Fiscal (PAF/ECF), fornecendo-o gratuitamente através da Agência Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e do Empreendedorismo – ADERES, às microempresas.
O presidente do TI Rio, Benito Paret, faz um alerta: a mudança abre um precedente muito perigoso, que pode ser estendido a outros estados, limitando ainda mais o mercado de tecnologia da informação.
“Sugiro aos Sindicatos coirmãos e a todas as entidades representativas do nosso setor muita atenção a este tema, e coloco o TI Rio, por meio da diretora Cristina Rodrigues, à disposição para colaborar no que for necessário”, acrescenta.
Para entrar em contato com a diretora Cristina Rodrigues, basta encaminhar e-mail para pafecf@ti.rio.
O que foi aprovado
Art. 31º. Para viabilizar o uso do Emissor de Cupom Fiscal – ECF pelas ME, fica a Administração Pública Estadual autorizada a contratar, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – SECTTI, da ADERES, da SEFAZ e do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo – PRODEST, o desenvolvimento de software/aplicativo de gestão.
Parágrafo único. A distribuição do software/aplicativo será coordenada pela ADERES e o fornecimento será gratuito às ME que vierem a utilizar o Software.