Por Cristiane Garcia e Diego Neves – em 21/09/2012
Após mais de dois anos de luta da Riosoft e do Sebrae com apoio do TI Rio pela legalização das lan houses no município e por um novo enquadramento destes estabelecimentos, na última terça-feira, 18/09, essa questão teve um desfecho feliz. O então prefeito, Eduardo Paes, em campanha para reeleição, publicou no Diário Oficial um novo decreto onde a prefeitura passou a reconhecer as lan houses como sendo Centros de Inclusão Digital, como já previa uma Lei estadual (6.235/12), e não mais como casas de diversão, que não possuem alvará para funcionamento em comunidades carentes.
A decisão foi tomada após um encontro com representantes do Sindicato e empresários do setor no dia 11/09, quando foi cobrada uma posição de Paes sobre o projeto de fomento as lan houses, idealizado pelo Sebrae em parceria com a Riosoft e o TI Rio e entregue em 2010 à prefeitura. Desde então, as entidades aguardavam que o texto fosse sancionado.
Na ocasião, o coordenador do projeto, Marcos Neme, entregou ao Secretário Especial de Desenvolvimento e Econômico Solidário, Marcelo Henrique da Costa, uma nova versão do decreto atualizado pela Área de Políticas Públicas do Sebrae com as adequações necessárias para atender as mudanças da legislação ocorridas no período prescrito.
Com a publicação do novo decreto passou-se a considerar como Centros de Inclusão Digital – CID (lan houses), os estabelecimentos comerciais definidos na Lei Estadual 6.235, de 7 de maio de 2012, que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo, mas não limitados, aos designados como “lan houses”, “cyber cafés” e “cyber offices”.”
O novo texto prevê que em comunidades de baixa renda e em imóveis sem condições de comprovação de titularidade ou habite-se será admitido o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam a atividade de lan houses. Outro ponto importante aprovado no decreto é a possibilidade de emitir lincenciamentos dos Centros de inclusão Digital na forma do Decreto 30.568, de 2 de abril de 2009 – o Alvará Já.
Para os representantes do setor, a publicação do decreto foi uma vitória, já que as lan houses desempenham um importante papel social no país integrando pessoas e promovendo acesso as novas tecnologias.