Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027

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Novo calendário antecipa período de adesão e permite que optantes escolham se IBS e CBS serão recolhidos dentro ou fora do regime simplificado

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam redobrar a atenção ao calendário tributário. Com a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, setembro passou a concentrar decisões importantes para o exercício de 2027, incluindo o ingresso no regime simplificado e a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Empresas que estão em atividade, mas ainda não integram o Simples Nacional, devem solicitar a adesão entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O mesmo prazo vale para empresas excluídas do regime, ainda que a exclusão produza efeitos somente no próximo ano.

A mudança antecipa uma decisão que tradicionalmente era tomada em janeiro e exige que os empresários avaliem desde já sua situação fiscal e o enquadramento mais adequado para o próximo exercício. As novas regras foram estabelecidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, que incorporaram o IBS e a CBS à regulamentação do Simples Nacional.

Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS são escolhas diferentes

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas precisam compreender uma segunda decisão: a forma de apuração do IBS e da CBS.

Como regra, as empresas optantes continuarão recolhendo os dois novos tributos dentro do Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Nesse caso, quem já está no Simples e deseja permanecer nesse modelo não precisa realizar uma nova opção.

Entretanto, a regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos e escolha recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Esse formato tem sido chamado de “Simples Nacional híbrido”.

Para adotar o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, a empresa deve formalizar a escolha até 30 de setembro de 2026. A decisão pode ser cancelada até 30 de novembro. Caso não haja renúncia nos períodos seguintes, a opção continuará válida.

O Comitê Gestor do Simples Nacional ressalta que se trata de duas opções distintas: uma para ingressar no Simples Nacional e outra, exclusiva para empresas optantes, para recolher IBS e CBS fora do regime.

Nova oportunidade será aberta em março

As empresas que não escolherem o regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026 ainda poderão fazer essa opção entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, os efeitos começarão em julho e serão válidos para o segundo semestre do ano.

A empresa que fizer a escolha em março poderá renunciar até 31 de maio. A partir de julho, o IBS e a CBS começarão a ser apurados pelo regime regular para quem tiver adotado esse modelo.

A escolha entre recolher os novos tributos dentro ou fora do Simples deve considerar as características de cada negócio, sua estrutura de custos, o perfil dos clientes e os efeitos da sistemática de créditos tributários. Para empresas de tecnologia que prestam serviços a outras organizações, a análise pode ter impacto direto na competitividade, na formação de preços e nas relações comerciais.

Por isso, a decisão deve ser tomada com planejamento e orientação contábil, a partir de simulações que permitam comparar os dois modelos.

Empresas recém-criadas seguem procedimento específico

Desde dezembro de 2025, as empresas em início de atividade devem manifestar a intenção de ingressar no Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, integrado à Redesim.

Para empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026, a opção realizada na abertura poderá abranger o período restante de 2026 e todo o ano-calendário de 2027. Nessa etapa, também será possível escolher o regime regular de IBS e CBS.

Já as empresas criadas em setembro que não solicitarem o enquadramento durante a inscrição do CNPJ poderão utilizar, excepcionalmente, o período regular de opção, desde que façam o pedido até 30 de setembro.

Pendências devem ser verificadas com antecedência

Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise prévia para identificar eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. A Receita Federal recomenda que a empresa confirme a solicitação dentro do prazo mesmo quando houver irregularidades indicadas, pois haverá até 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularização.

O acompanhamento poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. A orientação é que empresários e contadores não deixem a análise para os últimos dias, especialmente porque algumas atualizações dependem do envio de informações por estados e municípios.

O roteiro oficial publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional detalha os procedimentos, os prazos de regularização e as regras para empresas em início de atividade.

A TI Rio orienta as empresas de tecnologia do estado a acompanharem os canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional e a avaliarem, com apoio contábil, os impactos das novas possibilidades de recolhimento. A antecipação do calendário e a incorporação do IBS e da CBS tornam o planejamento tributário ainda mais relevante para as decisões empresariais de 2027.

Texto: Redação TI Rio
Curadoria Editorial: Bruno Nasser

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