As empresas que atuam no comércio exterior com as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 têm até a próxima segunda-feira (15/10) para transmitir a EFD- Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita).
A Escrituração Digital substitui, depois de ser validada e assinada, a escrituração e os documentos fiscais em papel para o meio digital através da internet.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Site: Sescon-RJ
Data: 10/10/2012
Hora: 15h10
Seção: ——
Autor: ——
Link: http://www.sescon-rj.org.br/2008/index.php