Por Cristiane Garcia – em 14/06/2013
Após ingressar um mandado de segurança em face da Receita Federal, em 2009, para que fosse declarado que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio indenizado, o TI Rio conquistou o direito das empresas de TI reaverem o que foi pago de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, referente ao período de abril de 2004 até dezembro de 2011 (quando passou a vigorar a Lei nº 12.546/2011).
O acórdão sobre o caso foi publicado no último dia 15 de abril, no qual o 2º Tribunal Regional Federal manteve o mesmo entendimento adotado na sentença dada em julho de 2009, quando a Justiça Federal proferiu sentença favorável ao entendimento do Sindicato.
Fica claro que enquanto a Lei 12.546/2011 estiver em vigor, as empresas de TI atingidas por este regime de substituição da contribuição previdenciária patronal (20% sobre os créditos pagos aos empregados referente à relação de emprego) pelos 2% sobre a receita bruta, não precisarão (mesmo que não tivesse essa decisão judicial) recolher os 20% sobre o aviso prévio indenizado pago aos empregados. Caso a Lei nº 12.546/2011 venha a ser revogada, ou não tenha sua vigência aumentada em 2014 (quando termina o prazo) esta decisão judicial valerá para proteger as empresas de TI de eventual cobrança desses 20% de contribuição previdenciária.
Para mais informações sobre o que sua empresa deverá fazer para pedir a restituição dos valores acima citado, envie um e-mail, informando o CNPJ da empresa, para: juridico@ti.rio.