Esclarecer dúvidas quanto à Lei 12.551/11. Este foi o objetivo da palestra apresentada pelo advogado Daniel Pereira, no dia 8 de março. Durante o encontro promovido pelo TI Rio as empresas puderam se aprofundar nas questões relativas ao texto que regulamenta o teletrabalho.
Com a aprovação da lei, a relação de emprego pode ocorrer em qualquer lugar, mas deve atender a alguns requisitos. São eles: pessoalidade (o serviço deve ser prestado por pessoa física), continuidade (deve haver prestação contínua de serviço), dependência (subordinação do empregado) e onerosidade (remuneração pelos serviços prestados).
A simples conversa entre a empresa e o empregado, seja por celular ou computador fora do expediente, não caracteriza hora extra. “Se o diretor de uma empresa manda um e-mail, após a jornada normal de trabalho, convocando seus empregados a uma pizzaria para comemoração de seu aniversário, isso não caracteriza hora extraordinária”, explica o especialista.
“Agora, se o diretor envia um e-mail, após a jornada normal de trabalho, solicitando ao empregado que termine determinado relatório, aí sim, há hora extraordinária de trabalho”, conclui.