Direito de acesso a conta corrente da Receita Federal dos últimos 5 anos

* Luiz Claudio Botelho

É possível, através de processo específico, que as empresas tenham acesso a todos os débitos e recolhimentos de tributos federais.

Acessar todas as informações (débitos e recolhimentos) feitas em nome da empresa (conta corrente da pessoa jurídica) é de suma importância e pode se demonstrar um “belíssimo planejamento tributário”, já que poderá se averiguar a existência de pagamentos a maior e / ou em duplicidade, relativamente aos impostos e contribuições federais controladas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e, deste modo, utilizar eventuais créditos na compensação de débitos futuros ou em aberto de tributos.

Até onde se tem conhecimento, o pedido na esfera administrativa é sempre negado pelo órgão tributante e, desta forma, só resta as empresas recorrerem ao poder judiciário para ter acesso as informações que, teoricamente, deveriam ser fornecidas sem qualquer burocracia pelo órgão tributante (SRF). 

O embasamento para a negativa das informações é que o contribuinte deveria ter controle sobre a sua conta corrente, já que a regularidade e a conformidade contábil é exigência da legislação fiscal e societária.

Apesar da lógica do posicionamento da SRF, todos somos sabedores que na prática não é bem assim que se dá o funcionamento dos recolhimentos dos tributos. Maior prova disso é que as empresas quase sempre são surpreendidas com autuações de ofício por insuficiência de recolhimento de tributos que os empresários desconheciam que estavam em aberto.

Por outro lado não se tem conhecimento de nenhuma notificação espontânea da SRF que intimasse a empresa a se dirigir ao órgão para ressarcimento de algum tributo que fora recolhido em duplicidade ou a maior.

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em breve, a viabilidade do acesso a informações da conta corrente da Receita Federal, com relação a débitos tributários ou pagamentos efetuados em nome das empresas. O relator do processo é o I. Ministro Luiz Fux que, inclusive, já reconheceu a Repercussão Geral. 

* Luiz Claudio Botelho é advogado da Botelho & Botelho Advogados Associados.

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