O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos apresenta 19 medidas para combater delitos praticados pela internet. Antes de ir ao plenário da Câmara dos Deputados, a matéria precisa ser votada pelos membros da CPI, o que deve ocorrer em 12 ou 13 de abril.
O relator da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), defende alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para facilitar a identificação de criminosos virtuais; tornar hediondos os crimes ligados à pedofilia; e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares).
“Ficou claro nos depoimentos a necessidade de melhorar dispositivos legais, tipos penais, além de procedimentos de investigação e o próprio aparelhamento das autoridades de investigação, bem como a educação dos internautas”, disse o relator. A CPI dos Crimes Cibernéticos realizou 30 audiências públicas e ouviu mais de 100 convidados desde o início dos trabalhos em agosto de 2015.
Por meio de projeto de lei, o relatório propõe, por exemplo, a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. “A rápida identificação de agressores é de fundamental importância para limitar os danos causados à vítima”, observou Amin.
Ele explicou que, pela atual sistemática do Marco Civil da Internet (MCI), a identificação do usuário se dá em três etapas, o que dificulta encontrar o autor do delito. Ainda contra o anonimato na rede, ele sugere a adoção do protocolo de internet IPv6, o que, segundo Amin, contribuiria para resolver essa questão.
O protocolo mais usado atualmente, IPv4, permite que diversos usuários compartilhem o mesmo endereço IP, dificultando a identificação individual do internauta. O compartilhamento decorre da escassez de números IPs disponíveis na versão 4, o que não ocorre na versão 6 do protocolo.
Tipificação e aparelhamento
O relatório também propõe um projeto de lei para alterar o Marco Civil da Internet e responsabilizar subsidiariamente sites e aplicativos de internet nos casos em que os conteúdos que atentarem contra a honra não sejam removidos em até 48 horas.
Outra sugestão do deputado Amin é modificar a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático, a fim de que a invasão seja considerada crime independentemente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das polícias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fiste) para financiar o aparelhamento dessas instituições.
O texto ressalta que crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme fiquem exclusivamente a cargo da Polícia Federal.
Acesso a dados
Com base em casos recentes, como o que resultou no bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o Brasil, o relatório final sugere alterações no MCI para deixar claro que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no Brasil e cuja matriz esteja situada no exterior.
(Com informações da Agência Câmara)
Site: Agência Gestão CT&I
Data: 01/04/2016
Hora: 11h58
Seção: ——
Autor: ——
Foto: ——
Link: http://www.agenciacti.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8769:cpi-sugere-medidas-de-combate-aos-delitos-via-internet&catid=1:latest-news