Coreia do Sul flexibiliza regras para startups – contraste com o modelo brasileiro

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Segundo matéria publicada por Zee Cindy, a Coreia do Sul aprovou uma mudança significativa nos critérios de elegibilidade para startups, ajustando a legislação para refletir a realidade prática do empreendedorismo inovador. A alteração foi validada pelo Gabinete do governo em 16 de dezembro de 2025 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, por meio de uma revisão parcial do Decreto de Implementação da Lei de Apoio à Criação de Pequenas e Médias Empresas.

Na prática, a nova regra permite que empresas que haviam sido excluídas do status de startup no momento de sua constituição possam recuperar esse reconhecimento, desde que solucionem os motivos da exclusão dentro de um prazo de até sete anos a partir do início de suas atividades. A mudança rompe com a lógica anterior, rígida e definitiva, que avaliava a elegibilidade apenas no nascimento da empresa, sem considerar reestruturações, pivôs estratégicos ou reorganizações societárias, comuns nos estágios iniciais de inovação.

A revisão atende a um gargalo estrutural do ecossistema coreano. Pela legislação antiga, eram automaticamente excluídas do status de startup empresas criadas por empreendedores que já possuíam outros negócios, estruturas societárias com participações majoritárias cruzadas ou situações temporárias de controle acionário. Mesmo após ajustes, essas empresas permaneciam impedidas de acessar políticas públicas de fomento, financiamento e inovação.

Com o novo decreto, o reconhecimento passa a ser dinâmico. O status de startup deixa de ser um rótulo permanente definido na largada e passa a considerar a trajetória real da empresa. A elegibilidade é concedida a partir do momento em que a irregularidade é sanada, respeitando o limite máximo de sete anos desde a fundação original. O governo também esclareceu que mudanças na forma jurídica não descaracterizam automaticamente a identidade da empresa, alinhando a interpretação à prática comercial contemporânea.

Para o Ministério de Pequenas e Médias Empresas e Startups, a medida busca reduzir entraves institucionais e ampliar o alcance das políticas públicas. Segundo Cho Kyung-won, diretor-geral de políticas para startups, a revisão cria uma base mais estável para o crescimento de empresas inovadoras e aproxima o marco regulatório da realidade do ecossistema.

O contraste com o Brasil

A decisão da Coreia do Sul evidencia um contraste importante com o modelo brasileiro. No Brasil, embora existam avanços recentes com o Marco Legal das Startups, a definição de startup e o acesso a políticas públicas ainda são fortemente condicionados a critérios formais, temporais e jurídicos, muitas vezes desconectados da dinâmica real do empreendedorismo inovador.

Programas públicos brasileiros tendem a operar com recortes rígidos de faturamento, tempo de CNPJ, enquadramento tributário ou natureza jurídica. Empresas que passam por fusões, cisões, reorganizações societárias ou que nascem a partir de negócios já existentes frequentemente enfrentam dificuldades para acessar editais, incentivos fiscais e linhas de crédito, mesmo quando mantêm perfil inovador, tecnológico e de alto potencial de crescimento.

Enquanto a Coreia opta por tratar o status de startup como um processo evolutivo, o Brasil ainda adota majoritariamente uma lógica estática, em que a empresa “é ou não é” startup com base em um retrato inicial. Isso acaba penalizando empreendedores experientes, spin-offs corporativos, startups de base científica e iniciativas que exigem maior maturação antes de escalar.

Além disso, a experiência coreana revela um Estado que atua como regulador pragmático do ecossistema, disposto a ajustar normas para não excluir empresas por tecnicalidades. No Brasil, a fragmentação institucional, a sobreposição de regras e a insegurança jurídica ainda limitam a eficácia das políticas de apoio à inovação, especialmente fora dos grandes centros.

Um sinal para ecossistemas emergentes

Ao flexibilizar seus critérios, a Coreia do Sul sinaliza para fundadores e investidores, nacionais e estrangeiros, que compreende a inovação como um caminho não linear. A mudança amplia o acesso a capital, programas de P&D e incentivos governamentais, ao mesmo tempo em que preserva limites temporais claros e responsabilidade regulatória.

Para o Brasil, a iniciativa serve como referência. Um ambiente de inovação mais competitivo exige marcos legais que acompanhem a realidade das startups, reconhecendo que errar, ajustar e recomeçar faz parte do processo. Sem isso, políticas públicas correm o risco de apoiar apenas empresas que se encaixam no formulário, e não necessariamente aquelas com maior capacidade de gerar impacto econômico, tecnológico e social.

Texto: Redação TI Rio

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