A Contribuição Sindical deve ser recolhida pelas empresas que desempenham as atividades enquadradas na representação sindical desta entidade, ligadas a todos os tipos de prestação de serviços que utilizam a Tecnologia da Informação.
Para solicitar o boleto entre em contato com o TI Rio através do e-mail assistente@ti.rio, encaminhando a última alteração contratual da empresa.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
Vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026
Para as empresas do setor, conforme previsto no inciso III do artigo 580 da CLT.

Notas importantes:
1. As empresas e as entidades ou instituições, cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 4.990,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 437,62, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 580 da CLT;
2. As empresas com capital social superior a R$ 59.990.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 61.227,95, na forma do disposto no § 3º do artigo 580 da CLT;
3. Data de recolhimento:
– Empresas: até 30 de janeiro de 2026.
– Para os que venham a estabelecer-se após o mês acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no artigo 600 da CLT.