Contribuição Confederativa 2010

Fundamentada no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2º, Alínea E de nosso Estatuto, a Contribuição Confederativa está ainda prevista na cláusula 45º da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2011.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010

Capital Social em R$ Divisão do Capital Social por Parcela a adicionar Valor da Contribuição
Até 4.000,00 – – 122,65 (mínimo)
4.000,01 a 50.000,00 100 82,65 –
50.000,01 a 100.000,00 400 457,65 –
100.000,01 a 3.000.000,00 800 582,65 –
3.000.000,01 a 6.000.000,00 1.000 1.332,65 –
6.000.000,01 a 10.000.000,00 2.500 4.932,65 –
Acima de10.000.000,00 – – 8.932,65 (máximo)


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