O SindPD enviou ao SEPRORJ comunicado no qual informa que não haverá homologação de rescisão de contratos de trabalho de empresas que estejam, entre outras coisas, devendo documento e comprovantes de pagamento de todas as verbas rescisórias.Abaixo segue a listagem de documentação necessária para a homologação prevista na Instrução Normativa SRT n°3 de 21 de junho de 2002:o rol de documentos é:- Quatro vias do termo de rescisão de contrato de trabalho; – Carteira de trabalho e previdência social com anotações atualizadas; – Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão; – Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado do Fundo de Garantia do tempo de serviço atualizado e as guias de recolhimento das competência indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada; – Guia de recolhimento revisório do FGTS e da contribuição Social; – Comunicação da dispensa e requerimento do seguro desemprego, para fins de habilitação, quando devido; – Atestado de saúde ocupacional demissional ou periódico; – Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação; – Demonstrativo de parcelas variáveis para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; – Prova bancária de quitação, quando for o caso.