Balizado pela experiência da Telebras e tendo como foco a recentíssima norma sobre margem de preferência para equipamentos de TICs, o governo quer concluir ainda em 2013 a licitação conjunta para elementos de rede que reúne 34 órgãos da administração federal.
“Nosso objetivo é não só fazer o pregão, mas chegarmos à assinatura ainda este ano para começarmos 2014 efetivamente instalando os novos equipamentos” afirma o diretor do departamento de serviços de rede da Secretaria de Logística e TI do Ministério do Planejamento, Jacob de Castro Junior.
A compra conjunta de quase 10 mil elementos de rede – desde grandes switches a equipamentos de borda e pontos de acesso sem fio – é estimada em R$ 175,8 milhões e envolve desde encomendas da gigante Dataprev aos pedidos do instituto federal de ensino técnico do Ceará, por exemplo.
O norte, como foi ressaltado durante a audiência pública realizada na última sexta-feira, 9/8, é a primeira aplicação do Decreto 7.903/2013, que foi publicado em fevereiro deste ano e definiu as margens de preferência nas compras públicas de equipamentos de tecnologias da informação e comunicações.
“A grande vantagem ao Estado, nesse caso, está no fomento ao desenvolvimento de produto e tecnologia nacional”, defende o coordenador-geral de aquisição do Ministério do Planejamento, Wesley Beier. Daí ter a licitação sido “baseada no Decreto 7.903”.
Esse Decreto especifica em TICs o que está previsto na Lei 12.349/2010, pela qual, nas compras públicas, produtos que tiverem Processo Produtivo Básico – ou seja, são fabricados no Brasil; podem ser até 15% mais caros que concorrentes estrangeiros e ainda assim serem vitoriosos em licitações.
Além desse percentual, há uma margem adicional, relacionada aos produtos que comprovam desenvolvimento no país – nesse caso, via Portaria 950/2006, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesse caso, o produto tem direito a mais 10% de margem no preço.
A própria audiência pública – da qual participaram diversos fornecedores nacionais como a gaúcha Datacom e estrangeiros como a chinesa Huawei – ter sido dominado pela questão das margens e como elas serão aplicadas na prática na classificação dos competidores.
Essa primeira experiência pós-Decreto prevê que haverá uma primeira fase de lances na qual será conhecido o melhor preço oferecido. A partir desse preço, passa-se às fases seguintes, de elegibilidade e aplicação das margens, o que será feito item a item em cada um dos cinco lotes previstos no leilão.
Na prática, para uma licitação baseada em menor preço, as margens serão usadas como – dos valores apresentados – serão usados os percentuais nos lances das empresas que detém PPB ou Portaria 950, comparativamente àquele melhor preço ofertado – resultando um preço de referência.
Depois dessa consideração ainda poderá ser aplicada a regra de direito de preferência às microempresas que, como diz a legislação, têm direito novo lance caso apresentem preços até 5% maiores que o menor valor apresentado – ou, no leilão específico, que o preço de referência.
A SLTI espera ter um edital definitivo – uma minuta já pode ser conferida no site do Planejamento – em 15 dias úteis e realizar o pregão em outubro de forma a, se possível, assinar os contratos ainda em 2013. Significa que o site Comprasnet ainda não deverá estar adaptado ao sistema de margens de preferência.
“O sistema Comprasnet ainda não está adequado a essa legislação, então a aplicação das margens terá que ser feita pelo pregoeiro”, explica o coordenador-geral de infraestrutura de rede da SLTI, Sílvio Lima. Caberá ao pregoeiro, portanto, se valer de uma planilha em separado para o cálculo das margens.
A preparação da compra coletiva começou ainda em 2011 e se valeu da experiência pioneira da Telebras no uso das margens de preferência, ainda em 2010. “Observamos o que a Telebras fez e foi bem sucedida na compra de equipamentos de rede. Usamos os parâmetros inclusive para verificação das empresas que eventualmente não tenham capacidade técnica”, diz Lima.
Site: Convergência Digital
Data: 09/08/2013
Hora: 12h09
Seção: Governo
Autor: Luís Osvalvo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34499&sid=10#.UgVQ4tJkzkr