Comércio eletrônico: Prejuízo à parte, ICMS partilhado encerra bitributação

Apesar de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, estados que concentram 65% das vendas on-line, serem afetados pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), no Senado Federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) diz que a medida precisa ser aprovada o quanto antes na Câmara Nacional.

Isso porque, diz a entidade, terminaria a vigência da bitributação, que atinge algumas empresas, desde 1° de maio de 2011, quando passou a vigorar, inconstitucionalmente, de acordo com o ponto de vista defendido pela Fecomercio-SP, o Protocolo ICMS 21.

De acordo com a Assessoria Técnica da Fecomercio-SP, ainda que a medida gere nova obrigação assessória, responsabilizando as empresas pelo recolhimento do
diferencial de alíquota do ICMS nas operações à distância – ou seja, realizar o pagamento separado da alíquota devida a cada parte –, os benefícios gerados
pela PEC superam os problemas enfrentados atualmente.

Atualmente, o Protocolo ICMS 21 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC) no Supremo Tribunal Federal a pedido da Fecomercio-SP. O Protocolo ICMS 21 foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, da Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

O acerto estabeleceu que 7% do ICMS fosse retido na origem. Ou seja, no Estado onde a compra é feita. O restante, o diferencial de alíquota, seria encaminhado para o Estado de destino. A medida contrariou os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e foi contestado no Supremo Tribunal Federal.

Site: Convergência Digital
Data: 09/07/2012
Hora: 11h14
Seção: Internet
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=31047&sid=4

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