Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor e redefine a relação entre Fisco e empresas

código de defesa do contribuinte entra em vigor e redefine a relação entre fisco e empresas

Foi sancionada em janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria um marco regulatório nacional para a relação entre contribuintes e as Administrações Tributárias em todo o país.

A nova legislação estabelece normas gerais aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica, a previsibilidade e a transparência nos procedimentos fiscais, além de reduzir conflitos e disputas administrativas e judiciais.

Na prática, o Código reorganiza direitos, deveres e garantias dos contribuintes e introduz uma mudança relevante na forma como o Fisco passa a classificar e tratar os diferentes comportamentos tributários.

O que é o Código de Defesa do Contribuinte

O Código de Defesa do Contribuinte funciona como um estatuto nacional da relação tributária. Ele consolida princípios que já vinham sendo discutidos e aplicados de forma fragmentada e cria uma base comum de atuação para os órgãos fiscais.

Entre seus objetivos centrais estão:

  • garantir tratamento proporcional e previsível aos contribuintes;
  • estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
  • diferenciar contribuintes de boa-fé de práticas estruturadas de inadimplência;
  • racionalizar a atuação fiscal e reduzir a litigiosidade.

O Código não substitui a legislação tributária existente, mas estabelece diretrizes obrigatórias para a condução dos processos administrativos fiscais.

Programas de conformidade: mudança de lógica na fiscalização

Um dos principais avanços da Lei Complementar nº 225/2026 é a institucionalização dos programas de conformidade tributária, que passam a integrar formalmente o sistema fiscal brasileiro.

Esses programas adotam a lógica de classificação objetiva do comportamento fiscal, considerando fatores como histórico de adimplência, regularidade no cumprimento das obrigações acessórias, qualidade das informações prestadas e postura cooperativa com o Fisco.

Entre os principais instrumentos estão:

  • Confia, voltado à cooperação contínua entre contribuinte e Administração Tributária;
  • Sintonia, que classifica contribuintes conforme seu grau de conformidade;
  • Programa OEA, aplicado às operações de comércio exterior.

A adesão a esses programas exige controles internos estruturados, políticas de compliance tributário, gestão organizada de passivos fiscais e transparência nas informações. Em contrapartida, contribuintes classificados como regulares passam a ter prioridade em atendimentos administrativos, maior previsibilidade fiscal e tratamento diferenciado nos procedimentos.

Conformidade passa a ser um ativo

Com a nova lei, a conformidade tributária deixa de ser apenas uma obrigação formal e passa a ser tratada como um ativo econômico e estratégico.

Empresas com bom histórico fiscal tendem a enfrentar menos fricções administrativas, menor exposição a fiscalizações intensivas e mais previsibilidade na relação com o Fisco. Esse modelo desloca o foco da repressão generalizada para a gestão de riscos, concentrando esforços nos casos de maior gravidade.

Quem é o devedor contumaz

Outro ponto central do Código é a definição do devedor contumaz. A lei caracteriza como tal o contribuinte que mantém inadimplência tributária reiterada e substancial, utilizando o não pagamento de tributos como estratégia deliberada de negócio ou vantagem concorrencial.

É um ponto importante: a lei diferencia claramente o devedor contumaz da empresa que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. A caracterização exige a comprovação de uma conduta estruturada e recorrente, e não simples atraso ou inadimplência isolada.

O enquadramento como devedor contumaz pode gerar:

  • exclusão dos programas de conformidade;
  • perda de benefícios procedimentais;
  • aumento do nível de fiscalização;
  • restrições operacionais e impactos reputacionais.

Tudo isso deve ocorrer mediante processo administrativo regular, com contraditório e ampla defesa.

Vetos e limites do modelo

Embora o Código tenha sido sancionado, alguns dispositivos foram vetados, especialmente os que previam benefícios econômicos diretos, como redução de multas, juros ou parcelamentos mais extensos.

Com isso, o modelo aprovado preserva a lógica institucional da conformidade e da diferenciação de comportamentos, mas sem incentivos financeiros imediatos mais amplos. O foco permanece nos benefícios procedimentais, operacionais e de previsibilidade.

O que muda na prática para as empresas

Na prática, a Lei Complementar nº 225/2026 sinaliza uma mudança estrutural no relacionamento entre Fisco e contribuinte. Empresas passam a ser avaliadas não apenas pelo valor dos tributos pagos, mas pela qualidade da sua governança tributária.

O novo cenário exige:

  • maior organização dos processos fiscais;
  • investimento em compliance e controles internos;
  • atenção ao histórico de regularidade e transparência;
  • gestão ativa de riscos tributários.

Se bem implementado, o Código tende a reduzir conflitos, aumentar a previsibilidade e criar um ambiente mais equilibrado de concorrência, no qual a conformidade deixa de ser apenas custo e passa a integrar a estratégia das organizações.

Texto: Redação TI Rio

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