Casa Civil vai estabelecer critérios para leilões da Anatel

Com a gradativa transferência da definição de políticas públicas de telecomunicações para a Casa Civil, parece natural o passo explicitado nesta quarta-feira, 25/8, durante reunião do Fórum Brasil Conectado – que discute a implementação do Plano Nacional de Banda Larga. A Anatel não terá mais poder absoluto sobre os editais de leilões de radiofrequências, mas terá que assimilar critérios acertados com o Comitê Gestor dos Programas de Inclusão Digital – CGPID.

O objetivo é consolidar a exigência de contrapartidas nos leilões de serviços e espectro. A Anatel pode até sustentar ter implantado esse sistema no leilão do 3G, mas a ideia é transformar essa prática em regra, e não exceção. Mais do que isso, ampliar paulatinamente o conceito de leilões do tipo “beauty contest” – aqueles em que o preço é o fator menos importante na definição dos vencedores, prevalecendo o conteúdo das propostas.

A discussão do tema licitações durante o Fórum Brasil Conectado não foi conclusiva, servindo mais para a colheita de sugestões. O novo panorama será acertado com a criação de um grupo de trabalho com representantes da Anatel e do CGPID. “Não fixamos um prazo para a definição, mas o objetivo é que os leilões como dos 450 MHz ou 3,5 GHz já usem esses critérios”, afirma Gabriel Laender, integrante do CGPID e coordenador do debate sobre licitações ocorrido no Fórum.

Apesar de não haver um prazo para a conclusão do GT, a promessa é de que leilões como os citados não ficarão à espera da definição. Além disso, o governo não pretende eliminar completamente o critério de preço nos leilões, mas ele deve ser minimizado em relação a outros. Entre os citados, estabelecer como contrapartida o compartilhamento de infraestrutura, ou regras para o uso secundário do espectro – por exemplo, definindo outros usos caso o vencedor da licitação não faça uso eficiente da frequência até, digamos, três anos depois da disputa.

Naturalmente, o CGPID não considera que a participação do Comitê na definição das contrapartidas signifique uma redução das prerrogativas da agência reguladora, mas sustenta que trará a vantagem de facilitar a articulação dos interesses de outros órgãos, como o Ministério da Educação, apenas para ficar com um exemplo.

De qualquer maneira, o governo também está preparado para negociar esses novos critérios com os órgãos de controle, até para evitar que as mudanças acabem contestadas judicial ou administrativamente. “Com isso definido, vamos conversar com o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal”, explica Laender.

Site: Convergência Digital
Data: 25/08/2010
Hora: 16h19
Seção: Telecom
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23563&sid=8

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