Criatividade e adaptação. Estas são as palavras de ordem para ampliar as fontes de financiamento para inovação no Brasil. Apesar de figurar entre as dez maiores economias do mundo, os recursos de capital de risco e capital semente ainda são escassos no país. As poucas opções existentes fomentam as áreas de telecomunicações, internet e informática. “Em segmentos de maior risco e longo tempo de maturação como biotecnologia, nanotecnologia, saúde e novos materiais os recursos são incipientes ou limitados a fundos públicos”, afirma Gerson Valença Pinto, presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
Na seara dos incentivos fiscais, também há necessidade de ampliar o alcance dos instrumentos. A Lei do Bem tem potencial para fomentar atividades inovadoras, mas está restrita às grandes corporações, por incluir apenas as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real. “Mesmo nas grandes companhias, a lei é subutilizada”, alerta Pinto. Segundo ele, além do desconhecimento da lei, há insegurança jurídica para a aplicação das normas. Segundo dados da Secretaria da Receita Federal, a renúncia fiscal para fomento à inovação, em 2013, atingiu R$ 7,2 bilhões. A Lei do Bem respondeu por R$ 2,2 bilhões.
De acordo com Paulo Mól, superintendente nacional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), a Lei do Bem é eficiente na formação de capital para inovação, uma vez que para cada real renunciado pelo governo, a média investida pelas empresas é de seis reais. “A modernização do instrumento e a extensão do benefício às empresas no sistema de lucro presumido têm potencial para elevar os gastos privados em pesquisa e desenvolvimento.”
Outro ajuste necessário, segundo Mól, é a criação de um sistema de créditos para que a empresa possa planejar o uso do benefício em tempos de crise. “Se não há lucro, não há incentivo”, explica. Para ele, os investimentos em inovação são cruciais quando a atividade econômica está fraca ou o desempenho da empresa baixo. A distorção entre o prazo para o projeto de inovação (geralmente longo) e o intervalo para apuração e obtenção do benefício fiscal – cujas regras seguem o período de apuração dos lucros, limita as ações anticíclicas das empresas.
A aplicação correta de leis de estímulo é capaz de fomentar negócios e fortalecer cadeias produtivas. Um bom exemplo é a Lei da Informática, cuja renúncia fiscal em 2013 foi de R$ 4,4 bilhões. Luis Gustavo Malzone, gestor da incubadora Cietec, explica que o grande avanço do incentivo está em sua estrutura. A lei exige, dos fabricantes de equipamentos eletrônicos, um plano de produção básica para a liberação do benefício. Ao apresentá-lo, as empresas recebem autorização para utilizar parte do imposto sobre produtos industrializados (IPI) em atividades ligadas à inovação. A Lei da Informática permite que parte do valor renunciado seja utilizado na contratação de serviços de terceiros para o desenvolvimento de tecnologias, incluindo institutos, centros de pesquisa e empresas instaladas em incubadoras.
Site: Valor Econômico
Data: 20/05/2014
Hora: 05h
Seção: Empresas
Autor: Ediane Tiago
Link: http://www.valor.com.br/empresas/3553878/capital-de-risco-ainda-e-escasso