A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre uma série de Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de “ex-tarifários”. São equipamentos de testes para rede de telecomunicações e para produção de equipamentos de informática, além de equipamentos eletrônicos voltados ao setor automotivo e de radiodifusão.
De acordo com a Resolução nº 95 da Camex de 9 de setembro, porém publicada hoje no Diário Oficial da União, os seguintes bens de informática terão o Imposto de Importação reduzido à 2%.
– 8471.90.90 Ex 001 – Bancadas automáticas para programação de unidades de comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (Módulos ABS e ESP) em arquivos de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120 segundos, com nichos independentes de programação, cada um podendo programar uma ECU com um software diferente ao mesmo tempo, dotada de unidade de scanner para leitura de parâmetros, unidade de gravação e avaliação de software, painel de comando eletrônico;
– 8517.62.49 Ex 008 – Roteadores digitais para sistema CMTS (“cable modem termination system”- sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, compostos de: 1 chassis de alta densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca; 1 módulo DOCSIS; 2 conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa roteadora; 8 placas módulo DOCSIS de alta densidade; 1 placa de geração dos sinais de sincronismo de tempo; 1 placa cco; 1 porta gigabit ethernet; 1 módulo (placa) de controle central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS);
– 8517.70.99 Ex 001 – Telas sensíveis ao toque “Touch Screen”, obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO), depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, com placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel;
– 8543.70.19 Ex 002 – Sistemas para testes de imunidade eletromagnética, usados para realizar análise de susceptibilidade e imunidade a campos eletromagnéticos de radiofrequência em produtos eletroeletrônicos, compostos de: 1 amplificador de potência, faixa de 10kHz a 225MHz, 1.000W; 1 antena bicônica de alta potência, faixa de 20 a 300MHz; 1 módulo de chaveamento, com interface de ponta de prova de campo e controle de chaveamento; 1 acoplador direcional duplo, faixa de 10kHz a 250MHz, para potências de 3.500W; 1 conjunto de cabos de RF customizados para uso em câmaras de teste radiado;
– 8543.70.99 Ex 078 – Atuadores de giro parcial “part-turn actuador”, para automação de válvulas de giro parcial “part-turn valves” tais como válvulas-borboleta e de esfera, designados para a transmissão eletricamente operada de torque inferior a uma rotação plena de 360°, equipados com volante para operação manual, com torque máximo de 1.200Nm;
– 8543.70.99 Ex 080 – Sistemas de pré-visualização portáteis de estúdio em tempo real, com sistema de rastreamento de posição de câmera no espaço e controle automático de leitura dos dados, com qualidade de pós produção através de recorte (keyer), composição, renderização , correção de cor, compostos de 1 ou mais unidades dos seguintes itens: unidade de processamento de dados (CPU customizada) com monitor, configurada em gabinete de 4 unidades de “rack” transportável, com software de produção; gabinetes de acoplagem de equipamentos; conversores de sinais digitais/analógicos de vídeo; placas de captura de vídeo; amplificadores de sinais de vídeo; micro-câmeras de processamento de imagem para rastreamento de área e dados; acessórios de rastreamento para rotação e monitoração, podendo ainda conter: medidores de distância e ângulos horizontais/verticais; conversores de dados de lente;
– 9030.82.10 Ex 002 – Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com frequência até 1GHz, compostos de placa com impedância com controle informatizado;
– 9030.82.10 Ex 004 – Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC.
Site: Convergência Digital
Data: 13/12/2011
Hora: 10h36
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=28697&sid=7