
Um acordo extrajudicial firmado pelo TikTok, pouco antes do início de um julgamento considerado histórico nos Estados Unidos, reacendeu o debate global sobre a responsabilidade das redes sociais pelos impactos do uso intensivo dessas plataformas na saúde mental de crianças e adolescentes. O caso pode se tornar um marco jurídico e redefinir os limites legais do modelo de negócios das grandes empresas de tecnologia.
O processo envolve acusações de que plataformas digitais foram deliberadamente projetadas para induzir comportamentos compulsivos, explorando mecanismos comportamentais e neurobiológicos semelhantes aos utilizados em máquinas caça-níqueis e, historicamente, pela indústria do tabaco. Além do TikTok, figuram como rés o Instagram, da Meta, e o YouTube, do Google. A Snap Inc., controladora do Snapchat, fechou um acordo semelhante na semana anterior, por valor não divulgado.
No centro da ação está uma jovem identificada apenas pelas iniciais KGM, hoje com 19 anos. Ela alega que o uso contínuo de redes sociais desde a infância a levou a um padrão de dependência tecnológica, com agravamento de quadros psicológicos, em um contexto no qual as plataformas teriam priorizado estratégias de engajamento extremo voltadas ao público jovem. Seu caso foi selecionado como um dos chamados julgamentos piloto, que funcionam como testes jurídicos para milhares de ações semelhantes atualmente em tramitação nos tribunais norte-americanos.
Embora os termos do acordo firmado pelo TikTok não tenham sido tornados públicos, especialistas avaliam que a decisão indica a percepção de alto risco jurídico por parte da empresa. O TikTok, no entanto, permanece como réu em diversos outros processos por danos pessoais relacionados ao uso da plataforma por menores de idade.
O julgamento que prossegue agora contra Meta e YouTube ocorre no Tribunal Superior do Condado de Los Angeles e marca a primeira vez que grandes empresas de mídia social terão de explicar, diante de um júri, o funcionamento estrutural de seus produtos. Executivos de alto escalão devem depor ao longo de um processo estimado entre seis e oito semanas, incluindo o CEO da Meta, Mark Zuckerberg.
O ponto central da acusação busca contornar dois dos principais escudos jurídicos das plataformas. A Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos e a Seção 230, que tradicionalmente protege empresas de tecnologia de responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros. A tese dos autores sustenta que o dano não decorre do conteúdo em si, mas das escolhas intencionais de design e da lógica algorítmica, estruturadas para maximizar tempo de uso, retenção e receita publicitária, especialmente entre crianças e adolescentes.
As empresas contestam as acusações e afirmam que vêm ampliando, ao longo dos anos, medidas de segurança, controles parentais e recursos voltados ao bem-estar digital. Em posicionamento recente, a Meta declarou que os desafios relacionados à saúde mental juvenil são complexos e multifatoriais, não podendo ser atribuídos exclusivamente às redes sociais.
O caso, contudo, ultrapassa os limites de um único processo. Mais de 40 procuradores-gerais estaduais já moveram ações paralelas contra plataformas digitais, e novos julgamentos estão previstos ao longo de 2026, inclusive ações que envolvem distritos escolares, que alegam impactos negativos do uso intensivo de redes sociais no ambiente educacional.
Para analistas, o cenário remete ao caminho trilhado pelos processos contra a indústria do tabaco nos anos 1990, que culminaram em acordos bilionários e em restrições severas à publicidade direcionada a menores. Caso a Justiça americana reconheça que plataformas digitais operam com produtos estruturalmente nocivos, os efeitos poderão ser profundos do ponto de vista regulatório, econômico e cultural.
Texto: Redação TI Rio
Curadoria Editorial: Bruno Nasser