A Receita Federal publicou na segunda-feira, 06/05, a instrução normativa que estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
A norma é estratégica porque somente com essa habilitação, as indústrias vão conseguir a isenção da PIS/Cofins e do IPI das máquinas, equipamentos e obras de construção civil para os projetos de infraestrutura de rede.
Segundo a IN, para obterem a habilitação – que será concedida pelo ministério das Comunicações – as empresas terão de estar em regularidade fiscal. No caso de operadoras de telecomunicações será exigida a comprovação dos recolhimentos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), concedida pela Anatel. As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão requerer o benefício.
A isenção dos tributos somente será concedida ao final da implantação da rede, depois de comprovada a regularidade da obra pela RFB. A habilitação vale até 31 de dezembro de 2016, prazo final da concessão do incentivo, ou após a conclusão da implantação da rede. As empresas interessadas na construção de redes terão que apresentar seus projetos ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho.
Leia na íntegra a Instução Normativa publicada ontem, 06/05, no Diário Oficial da União.
Site: Convergência Digital
Data: 06/05/2013
Hora: 10h45
Seção: Internet
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=33656&sid=4#.UYfzGqK84ms