Banda Larga: Anatel exige o fim de venda casada. Operadoras recorrem

O superintendente de Serviços Privados interino da Anatel, Dirceu Baraviera, decidiu adotar medidas cautelares contra a venda casada do serviço de banda larga, apesar de a agência frisar que não é contrária aos combos. As multas previstas por descumprimento da medida podem chegar a R$ 25 milhões.

As medidas foram impetradas contra a Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp; Telefônica).

Foi exigido das concessionárias que sejam interrompidas práticas como:

i) venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC);

ii) condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções;

iii) exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada;

iv) uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.

Na nota oficial, a Anatel ressalta que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas empresas, já que o SCM é prestado em regime privado, de preço livre. Ainda conforme a nota, a agência está analisando os recursos apresentados pelas empresas, exceto a Telesp (Telefônica), que não apresentou recurso.

Site: Convergência Digital
Data: 27/07/2010
Hora: 16h40
Seção: Internet
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23275&sid=4

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