Por Departamento Jurídico – em 08/02/2013
Com o advento da Lei nº 12.546/2011 (artigo 7º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta que abrange o setor de TI (Tecnologia da Informação).
Neste sentido, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, dispõe no inciso I do §2º do artigo 4º que as empresas poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2013 em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012.
Considerando que há o período de Carnaval e conforme informação do próprio site da Receita da Federal, o 10º dia útil de fevereiro cairá no dia 18 de fevereiro de 2013, segunda-feira. É importante lembrar que o atraso na entrega da EFD Contribuições gera multas para empresa.
Para mais informações sobre a multa clique aqui.