Alertamos aos empresários que foi prorrogado o prazo apenas para a entrega da EFD contribuições PIS/COFINS

A Receita Federal, no dia 16 de julho de 2012, publicou a Instrução Normativa nº 1280/2012, a qual prorroga para 1º de janeiro de 2013, o prazo da entrega da EFD Contribuições para empresas do lucro presumido.

No entanto, esta prorrogação da EFD contribuições só se refere ao PIS/COFINS. Para as empresas do setor de TI, abrangidas pela substituição feita pelo artigo 7º da Lei 12.546/2012, continua a obrigatoriedade da entrega do EFD Contribuições relativo aos 2,0% (até agosto de 2012 a alíquota era 2,5%) sobre faturamento bruto das empresas de TI, contribuição a qual substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal.

A multa é de R$ 5 mil por mês ou fração do ano-calendário para as empresas que descumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais.

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