Alerta às empresas que pagam piso salarial de Atividade Meio

Por Departamento Jurídico – em 18/01/2013

No dia 15 de outubro de 2012, foi assinado pelo Sindpd-RJ e pelo TI Rio o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013. O Termo Aditivo reajustou o piso salarial da Atividade Meio para o valor de R$ R$ 672,21. 

Lembrando que segundo o §2 da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva 2011/2013 atividade meio corresponde aos empregados que exerçam atividades de apoio e administrativa, tais como: assistente/auxiliar administrativo, secretária, copeira, servente, vigia, office-boy, almoxarife, auxiliar de produção e congêneres; assim como serviços técnicos diferenciados daqueles entendidos como digitador ou técnico profissional de informática, que para sua execução, necessite de orientação de um técnico, compreendido como atividade-meio da empresa.

Ocorre que em 1º de janeiro de 2013, entrou em vigor o Decreto nº 7.872/2012 que reajustou o salário mínimo nacional para o valor de R$ 678,00. 

Conforme dispõe o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, o salário mínimo nacional é um direito do trabalhador. Sendo assim, todas as empresas do setor de Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro que vem pagando o piso salarial de Atividade Meio aos seus empregados que exerçam esta atividade, deverão a partir deste mês de janeiro reajustar o salário de R$ 672,21 para R$ 678,00, ou seja, pagar a diferença entre piso da atividade meio e o salário mínimo nacional que é de R$ 5,79. 

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